MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Liminar reverte proibição imposta aos servidores estaduais pela lei de ajuda a Estados e municípios

 

Innocenti Advogados


Lei de maio de 2020, que garantiu ajuda financeira na pandemia, vetava a contagem de tempo para aumentos salariais previstos nas carreiras; para juiz, lei viola legislação estadual  

O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu liminar que determina a contagem de tempo de serviço prestado pelos Defensores Públicos do Estado de São Paulo afim de garantir reajustes financeiros como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, previstos em lei estadual. Para o juiz, a lei viola a autonomia dos Estados de legislar sobre os seus servidores. No seu entendimento, a norma federal “não poderia disciplinar as carreiras dos Estados, sob pena de violação do sistema de competências estabelecido na Constituição”. A ação foi impetrada pela Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP). 
 
 
Dessa forma, os defensores públicos poderão contar o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para fins de reajustes previstos anteriormente. “A ação não exige o pagamento no período da pandemia, já que todos estão num esforço de contenção, mas quer garantir que esse tempo seja incluído a posteriori”, afirma o advogado José Jerônimo Nogueira de Lima, da área de Direito Administrativo da Innocenti Advogados.



Avocar Comunicação

Luis Indriunas
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