Estimativa é que 750 pessoas precisem ser transferidas de Manaus

União e a Procuradoria-Geral do Estado têm até 24 horas para se manifestar sobre a transferência imediata de pacientes que necessitam de oxigênio em Manaus, capital do Amazonas. Na determinação, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1º Vara Federal Cível da Justiça Federal do estado afirmou que a obrigação de transferir os pacientes é do Governo Federal.
“Compete à União imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros Estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente”, afirmou em ofício.
“Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade”, alertou.
Na ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Ministério Público do Amazonas, Defensoria Pública estadual e Ministério Público de Contas do Estado, é solicitado ainda que a Justiça Federal obrigue o governo a determinar medidas de combate ao coronavírus como meio de “salvar a vida” da população.
A saúde do estado entrou em colapso na quinta-feira (14) e pacientes morreram por falta de oxigênio. A estimativa é que pelo menos 750 pessoas precisem ser transferidas de Manaus para receber atendimento em outros locais.
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