Rosanne D’Agostino
Mariana Oliveira
G1 / TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 28, por 9 votos a 2 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.
Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas . Com relação às informações do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no julgamento a favor de permitir o compartilhamento.
REGRA – No entanto, ainda não está decidido se o Ministério Público pode encomendar ao órgão informações de pessoas específicas para fins de investigação – nem todos os ministros se manifestaram sobre esse tópico. Como em razão do horário a sessão foi encerrada, o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira, dia 4, para a definição de uma regra de como isso será feito.
O julgamento, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Foram cinco sessões de julgamento. Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os limites do compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderia ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização judicial.
No dia anterior, havia se formado maioria (6 a 0) em relação ao compartilhamento de informações genéricas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita Federal e do Banco Central. Nesse caso, o julgamento terminou com nove votos a favor do compartilhamento e dois contra.
MAIORIA SOBRE A RECEITA – Nesta quinta-feira, o tribunal decidiu autorizar o compartilhamento de informações detalhadas (extratos bancários e declaração de Imposto de Renda, por exemplo), no caso específico da Receita. No caso da Receita, os ministros entenderam que auditores podem encaminhar, junto com a representação fiscal para fins penais, também documentos relacionados, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.
Embora os ministros admitam o compartilhamento, houve divergência entre o relator Dias Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita Federal e do antigo Coaf. Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram a favor do compartilhamento das informações sigilosas da Receita Federal sem necessidade de autorização judicial oito ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e
Dias Toffoli
RETIFICAÇÃO – O ministro Dias Toffoli havia votado a favor de restrições ao compartilhamento, mas no final do julgamento aderiu à maioria e retificou o voto. Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra o compartilhamento sem autorização judicial. Com a mudança, Toffoli será o relator do acórdão do julgamento. Se mantivesse as restrições, o relator seria o ministro Alexandre de Moraes.
No início do julgamento, Toffoli votou a favor de que os dados da Receita não pudessem ser encaminhados a investigadores na íntegra, contendo extratos bancários e declarações de Imposto de Renda, sem autorização judicial. O ministro propôs que, após o envio de relatórios para fins penais, fosse aberto um procedimento investigativo criminal e comunicado o juiz, para haver supervisão.
LIMINAR CAIU – Com o entendimento do plenário, cai a decisão de Toffoli tomada após um pedido do senador Flávio Bolsonaro, e todas as investigações e processos paralisados no aguardo da decisão definitiva do STF sobre o tema podem voltar a tramitar – segundo o Ministério Público Federal, ao menos 935 casos estavam parados.
O pedido do senador foi feito dentro de um recurso apresentado por donos de um posto de gasolina em São Paulo. Investigados, eles tiveram informações fiscais compartilhadas pela Receita com o Ministério Público. Foi esse recurso que os ministros julgaram, especificamente, na sessão. A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que, a exemplo dos donos do posto, o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso às informações fiscais dele sem autorização judicial.
ANULAÇÃO – No caso dos donos do posto, o Supremo decidiu anular a absolvição deles na segunda instância da Justiça Federal de São Paulo, restabelecendo a condenação de primeira instância. Assim, eles poderão recorrer novamente da condenação. Os ministros entenderam que o Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) não poderia ter anulado as provas da Receita obtidas contra eles pelo MP.
Como o pedido inicial questionava especificamente dados repassados pela Receita Federal, os ministros discutiram se o antigo Coaf deveria ter sido objeto do julgamento. Ao final, decidiram que o órgão também será incluído na tese geral a ser aprovada na próxima sessão.
ANTIGO COAF – Até agora, a maioria dos ministros concluiu que as informações compartilhadas pela UIF (antigo Coaf) não são “sensíveis”. Por isso, o envio pode continuar a ser feito como antes da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em julho. Na liminar, Toffoli sugeriu que somente informações genéricas sobre a movimentação bancária fossem repassados.
O presidente do STF havia votado por impor restrições aos dados da Receita. Já sobre o Coaf, o ministro votou no sentido de não permitir a requisição pelo Ministério Público de informações sobre quem não é investigado nem o envio por e-mail desses dados, que, segundo ele, não podem servir como prova judicial.
Esse entendimento foi seguido apenas pelo ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski não abordaram a questão do Coaf em seus votos.
Mariana Oliveira
G1 / TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 28, por 9 votos a 2 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.
Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas . Com relação às informações do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no julgamento a favor de permitir o compartilhamento.
REGRA – No entanto, ainda não está decidido se o Ministério Público pode encomendar ao órgão informações de pessoas específicas para fins de investigação – nem todos os ministros se manifestaram sobre esse tópico. Como em razão do horário a sessão foi encerrada, o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira, dia 4, para a definição de uma regra de como isso será feito.
O julgamento, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Foram cinco sessões de julgamento. Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os limites do compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderia ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização judicial.
No dia anterior, havia se formado maioria (6 a 0) em relação ao compartilhamento de informações genéricas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita Federal e do Banco Central. Nesse caso, o julgamento terminou com nove votos a favor do compartilhamento e dois contra.
MAIORIA SOBRE A RECEITA – Nesta quinta-feira, o tribunal decidiu autorizar o compartilhamento de informações detalhadas (extratos bancários e declaração de Imposto de Renda, por exemplo), no caso específico da Receita. No caso da Receita, os ministros entenderam que auditores podem encaminhar, junto com a representação fiscal para fins penais, também documentos relacionados, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.
Embora os ministros admitam o compartilhamento, houve divergência entre o relator Dias Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita Federal e do antigo Coaf. Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram a favor do compartilhamento das informações sigilosas da Receita Federal sem necessidade de autorização judicial oito ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e
Dias Toffoli
RETIFICAÇÃO – O ministro Dias Toffoli havia votado a favor de restrições ao compartilhamento, mas no final do julgamento aderiu à maioria e retificou o voto. Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra o compartilhamento sem autorização judicial. Com a mudança, Toffoli será o relator do acórdão do julgamento. Se mantivesse as restrições, o relator seria o ministro Alexandre de Moraes.
No início do julgamento, Toffoli votou a favor de que os dados da Receita não pudessem ser encaminhados a investigadores na íntegra, contendo extratos bancários e declarações de Imposto de Renda, sem autorização judicial. O ministro propôs que, após o envio de relatórios para fins penais, fosse aberto um procedimento investigativo criminal e comunicado o juiz, para haver supervisão.
LIMINAR CAIU – Com o entendimento do plenário, cai a decisão de Toffoli tomada após um pedido do senador Flávio Bolsonaro, e todas as investigações e processos paralisados no aguardo da decisão definitiva do STF sobre o tema podem voltar a tramitar – segundo o Ministério Público Federal, ao menos 935 casos estavam parados.
O pedido do senador foi feito dentro de um recurso apresentado por donos de um posto de gasolina em São Paulo. Investigados, eles tiveram informações fiscais compartilhadas pela Receita com o Ministério Público. Foi esse recurso que os ministros julgaram, especificamente, na sessão. A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que, a exemplo dos donos do posto, o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso às informações fiscais dele sem autorização judicial.
ANULAÇÃO – No caso dos donos do posto, o Supremo decidiu anular a absolvição deles na segunda instância da Justiça Federal de São Paulo, restabelecendo a condenação de primeira instância. Assim, eles poderão recorrer novamente da condenação. Os ministros entenderam que o Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) não poderia ter anulado as provas da Receita obtidas contra eles pelo MP.
Como o pedido inicial questionava especificamente dados repassados pela Receita Federal, os ministros discutiram se o antigo Coaf deveria ter sido objeto do julgamento. Ao final, decidiram que o órgão também será incluído na tese geral a ser aprovada na próxima sessão.
ANTIGO COAF – Até agora, a maioria dos ministros concluiu que as informações compartilhadas pela UIF (antigo Coaf) não são “sensíveis”. Por isso, o envio pode continuar a ser feito como antes da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em julho. Na liminar, Toffoli sugeriu que somente informações genéricas sobre a movimentação bancária fossem repassados.
O presidente do STF havia votado por impor restrições aos dados da Receita. Já sobre o Coaf, o ministro votou no sentido de não permitir a requisição pelo Ministério Público de informações sobre quem não é investigado nem o envio por e-mail desses dados, que, segundo ele, não podem servir como prova judicial.
Esse entendimento foi seguido apenas pelo ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski não abordaram a questão do Coaf em seus votos.
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