O verdadeiro “tapa na cara” que os políticos brasileiros
travestidos da condição de
“constituintes” deram na Teoria dos Três Poderes ,de Montesquieu, que
preconiza a harmonia,independência e equilíbrio entre os Três Poderes Constitucionais
,no chamado sistema de “freios e contrapesos” do Estado, sem dúvida foi
uma escancarada deturpação dessa teoria
, hoje adotada sem restrições em praticamente todo o mundo livre.
Essa corrupção da ideia dos Três Poderes no Brasil foi tão
grande que os “ilustres” constituintes que escreveram as diversas Cartas jamais se preocuparam em reservar algum
“espaço” ,por pequeno que fosse, para que
a composição do Supremo Tribunal Federal-STF, órgão máximo da Justiça
Brasileira,contasse com a participação de JUIZES DE DIREITO concursados,
devidamente preparados,teórica e praticamente, para julgarem as demandas e os recursos da competência desse
tribunal,previstos na Constituição.
Assim é que dos 11
(onze) Ministros da atual composição do STF, apenas Rosa Maria Pires Weber
provém da magistratura e, mesmo assim, não ingressou como
“Juíza de Direito”, porém como “JuizadoTrabalho”,não sendo demais lembrar a
extrema especialidade dessa Justiça,que se resume a dirimir as demandase “picuinhas”
trabalhistas entre os empregados e os seus patrões,regidas pela Consolidaçãodas
Leis do Trabalho-CLT, pouco tendo a ver ,portanto, com as demais questões de
alta indagação constitucional da alçada
do Supremo Tribunal Federal, mesmo porque a Justiça do Trabalho possui um
tribunal superior próprio, o Tribunal Superior do Trabalho-TST. E me refiro a
essa mesma Justiça do Trabalho que por intermédio da CLT incorporou na íntegra
o espírito do direito trabalhista “fascista”,de Benito Mussolini ,e sua “Carta
Del Lavoro”.
Com certeza reside exatamente nessa distorção de compor
os tribunais superiores por
não-juízes,as absurdas e estapafúrdias decisões que ultimamente vêm sendo sendoproferidas
pelo STF,que atendemmuito mais aos interesses de certa corrente política e
ideológica( de “esquerda”), do que propriamente aos interesses da Justiça e da
Nação brasileira.
À exceção da Ministra Rosa Weber,originária da Justiça do Trabalho,
todos os demais Ministros ,sem exceção,foram “colhidos ”das classes dos Advogados,Promotores ou Procuradores de Justiça,escolhidos a “dedo”
pelos respectivos Presidentes da República,conforme os seus “interesses”,e
homologados pelo Senado Federal, após os “teatrinhos” das chamadas “sabatinas”,que
em última análise nunca passamdos
conhecidos “toma lá-dá-´cá”, entre os
Poderes Executivo e Legislativo.
Por isso a discriminação contra a magistratura na composição
do Supremo foge de qualquer explicação razoável. Quem julga ali não são os
“juízes”,mas outros tipos de “operadores do direito”,sem capacitação judicante,
e que jamais foram aprovados em nenhum concurso para juiz de direito.
Os requisitos exigidos para ser um “Supremo
Ministro”,conforme a Constituição,são bem menores do que os necessários para um “gari”
trabalhar no serviço público,bastando o candidato estar no pleno gozo dos seus
direitos políticos,ter entre 35 e 60 anos de idade, possuir notável saber
jurídico,e reputação ilibada,estes dois últimos requisitos de aspectos tão subjetivos e “escorregadios”,que não
passam de “faz-de-conta”. É só o Presidente “indicador” pagar o preço exigido
que o Senado aprova o nome com todos os” requisitos” apresentados.
Essa escancarada discriminação contra a magistratura,em
relação às vagas do Supremo,e de outros tribunais também,chegou a tal nível do
absurdo , que conseguiu ocasionar verdadeiros “chiliques” em alguns dos atuais Ministros do Supremo ,parlamentares ,e políticos diversos, à vista da simples cogitação do nome de um ex-Juiz de Direito,devidamente concursado,para ocupar uma das vagas do
Supremo, tão logo fosse aberta, mais precisamente , do Juiz Federal Sérgio Moro, atual titular do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, mundialmente reconhecido pelo seu esforço no combate
à corrupção.
Mais parece que os opositores à indicação de Moro para o STF
estariam se sentindo “ameaçados” pelo fato do mesmo não pertencer à “confraria”
que domina a política geral e a interna do próprio Supremo. Sem dúvida Moro poderia representar
uma “ameaça” muito perigosa às “tradições” do Supremo.
Mas não bastaria a simples substituição de nomes no Supremo.
Prosseguindo a política atual das nomeações, com o tempo, o STF só mudaria de
“cara”, não de CULTURA. Outra facção política e ideológica acabaria se impondo.
Por isso seria necessário “separar” os tribunais de justiça dos outros Dois
Poderes (Executivo e Legislativo), adotando-se à plenitude aTeoria de
Montesquieu ,que no Brasil sempre foi uma farça, até que surgisse outra melhor.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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