MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Defesa de Lula avalia novo habeas corpus no processo do sítio de Atibaia com base em precedentes do STF


Zanin declarou que TFRF-4 “afrontou” à Corte superior
Reynaldo Turollo Jr.
Folha
Além de recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão de segunda instância que manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia (SP), a defesa do petista avalia pedir um novo habeas corpus com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na quarta-feira, dia 27, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segundo grau que julga as apelações da Operação Lava Jato, aumentou a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
BENFEITORIAS – Lula é acusado de ganhar propina por meio de reformas e benfeitorias bancadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht no sítio que frequentava no interior de São Paulo. O financiamento pela Odebrecht da reforma no sítio em Atibaia foi revelado pela Folha em janeiro de 2016.
O TRF-4 deixou de aplicar entendimento recente do Supremo, segundo o qual réus delatados devem falar depois dos réus delatores na fase de alegações finais, como forma de assegurar o direito à ampla defesa. Esse rito não foi seguido na tramitação do processo do sítio de Atibaia na primeira instância.
BRECHA – Os juízes federais aproveitaram uma brecha deixada pelo STF, que, embora tenha indicado esse entendimento, o que poderia levar à anulação da condenação de Lula, não concluiu seu julgamento para definir possíveis restrições ao alcance da decisão.
No julgamento de quarta-feira, o tribunal regional não seguiu os precedentes do Supremo. Tanto na Segunda Turma como no plenário, a Corte anulou duas condenações de ex-executivos da Petrobras —um deles, Aldemir Bendine, ex-presidente da estatal— porque eles tiveram que apresentar suas alegações finais, na primeira instância, ao mesmo tempo que outros réus que eram delatores.
INDICAÇÃO – Precedentes como esses, que vêm da análise de casos concretos (dois habeas corpus), não têm efeito vinculante, ou seja, não precisam ser obrigatoriamente observados por todos os juízes. Porém costumam indicar como a mais alta instância da Justiça entende uma determinada questão e como a julgará quando um caso semelhante chegar.
No novo habeas corpus, que integrantes do STF já preveem que virá, a defesa de Lula deve sustentar que a decisão do TRF-4 de não anular a sentença do sítio foi ilegal porque desrespeitou o entendimento do Supremo, desrespeitando assim o direito à ampla defesa salvaguardado nos precedentes da corte.
EM ABERTO – O julgamento no plenário do Supremo que criou o precedente não teve o resultado proclamado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Ficaram em aberto alguns parâmetros para a aplicação da jurisprudência, como defenderam alguns ministros, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças por causa da ordem das alegações finais.
Faltou aos ministros discutir, por exemplo, se todos os réus terão esse direito ou somente em casos futuros ou, ainda, somente quem demonstrar que foi prejudicado por não ter se manifestado no processo por último.
“PACIFICAÇÃO” – A despeito de haver essas questões em aberto, uma parte do Supremo entende que a questão está pacificada na Corte —mesmo ministros que discordam desse entendimento sobre a ordem das alegações. Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin determinou, em agosto, que uma outra ação penal que Lula responde em Curitiba, sob acusação de receber da Odebrecht um terreno para o Instituto Lula, voltasse para a fase das alegações finais.
A decisão, monocrática (individual), se baseou no entendimento do colegiado. Para a defesa e para observadores do STF, é um indicativo de que eventual novo pedido de habeas corpus contra a decisão de quarta do TRF-4 vá ser bem-sucedido. Fachin será relator do pedido.
COMPATIBILIDADE – “Se e quando chegar um recurso ou um habeas corpus, vamos verificar a compatibilidade da decisão do TRF com a jurisprudência do Supremo”, disse nesta quinta-feira, dia 28, o ministro Ricardo Lewandowski, ao ser questionado sobre o caso de Lula por jornalistas.
A via do habeas corpus para buscar a anulação da condenação no caso do sítio seria mais rápida do que os recursos que serão apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo, mas não excluiria os recursos (especial, ao STJ, e extraordinário, ao STF).
MORO – Há outras apostas da defesa em curso no Supremo. A principal é o habeas corpus em que os advogados de Lula sustentam que o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, atuou sem a imparcialidade necessária.
Nesse habeas corpus, que espera julgamento na Segunda Turma, a defesa pede o reconhecimento da suspeição de Moro e a anulação do processo do tríplex de Guarujá (SP), pelo qual o petista ficou 580 dias preso em Curitiba.
Os advogados já pediram a extensão da eventual decisão para as outras ações penais de Curitiba, a do sítio e a do terreno para o Instituto Lula, pois todas tiveram a denúncia recebida por Moro. O julgamento desse habeas corpus depende de o ministro Gilmar Mendes apresentá-lo na turma, pois o ministro pediu vista quando o colegiado iniciou sua análise.

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