MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 31 de março de 2015

MPF de Uberlândia obtém decisão que mantém regras antigas do Fies


Liminar impede que mudanças incidam sobre contratos anteriores.
Decisão vale para todo o país.

G1 Triângulo Mineiro
Procurador entrou com ação civil contra UFU (Foto: TV Integração/Reprodução)Procurador Cleber Eustáquio ingressou com ação
(Foto: TV Integração/Reprodução)
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia obteve liminar na Justiça que garante aos alunos inscritos no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a renovação ou o aditamento dos contratos de acordo com os critérios e requisitos que vigoravam no ano de 2014 e não em cima do anunciado recentemente pelo governo federal.
A decisão vale para todo o território nacional e garante que os inscritos no Fies não sejam atingidos por nenhuma das mudanças implementadas no programa que começaram a ser cobradas nesta segunda-feira (30).
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República Cleber Eustáquio no último dia 20 de março, contra a União e 11 instituições privadas de ensino superior sediadas em Uberlândia.
O objetivo da ação foi o de evitar que, com a entrada em vigor das novas regras, as faculdades impedissem alunos já matriculados, mas que ainda não conseguiram o financiamento pelo Fies ou que não conseguiram aditar seus contratos e participar das atividades acadêmicas.
“Não se sabe mais como são distribuídas as vagas e quais são os critérios para seleção de beneficiários. O prejuízo para a formação de estudantes carentes é hoje fato notório, graças à conduta ilegal e inconstitucional dos agentes do Ministério da Educação”, afirmou o procurador.
Cleber Eustáquio relatou no documento que algumas instituições de ensino superior estariam, inclusive, constrangendo alunos que começaram os estudos este ano a renegociar as prestações e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados.
Por sua vez, alunos já inscritos no Fies também não estão conseguindo aditar seus contratos.
Na decisão, a Justiça Federal determinou que as instituições de ensino rés na ação limitem o reajuste das mensalidades do Fies a 6,4% e que a União deverá garantir a renovação dos contratos, independentemente de qualquer depósito judicial dos valores.
Segundo o Justiça, regras limitativas não podem incidir em contratos já estabelecidos ou que dependam de aditamento/renovação. Por já estarem inseridos no programa de financiamento estudantil, os alunos têm expectativa e direito à manutenção das condições originalmente pactuadas.
Mudanças
O Ministério da Educação alterou as regras de concessão do financiamento do Fies sem prévia comunicação aos interessados. Entre as mudanças está a redução do número de parcelas, que passou de 12 para oito; a previsão de desempenho mínimo [450 pontos e nota acima de zero na redação] no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); a fixação de teto para o reajuste das mensalidades e a restrição a cursos que obtiverem nota 3 ou 4 (apenas cursos com nota 5, máxima, terão pleno atendimento).
A forma de concessão do financiamento também foi alterada. A partir de agora um sistema online irá mostrar o número máximo de financiamentos a serem concedidos em cada curso e em cada instituição, ao contrário do que acontecia antes, quando todos os estudantes que pleiteassem vagas em cursos com nota 3 ou superior (a avaliação federal vai de 1 a 5) conseguiam sem dificuldades o empréstimo.

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