MEDIÇÃO DE TERRA

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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

PLS 304/2017: qual sua importância para o combate às mudanças climáticas?

 


Por Flávio Figueiredo Assis

O ano de 2023 foi o mais quente já registrado em nossa história, com recordes de temperaturas impulsionados, dentre muitos fatores, pela crescente emissão carbono ao redor do mundo. Reduzir esse aumento é uma medida extremamente importante para amenizar os impactos ao nosso ecossistema, o que vem sendo buscado com a publicação do PLS 304/2017 – o qual proíbe a venda de veículos a gasolina e a diesel no país a partir de 2030, a fim de impedir maiores tragédias nas mudanças climáticas.

Segundo seu texto original, o projeto de lei determina o impedimento de circulação destes veículos a partir do ano mencionado, além de não poderem mais serem vendidos no território a partir de 2040. A exceção está aos automóveis de coleção e aos veículos oficiais e de representação diplomática, não incluindo, ainda, a venda e a circulação de veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol.

Quando foi inicialmente apresentado, o senador responsável explicou que os veículos movidos a combustíveis fósseis são responsáveis por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, considerado como o principal causador do efeito estufa. Por isso, a proibição de circulação e venda destes automóveis se mostra como uma medida favorável ao combate deste aumento – dando espaço para a comercialização de meios de transporte menos agressivos ao meio ambiente, como é o caso dos carros elétricos.

Em uma pesquisa conduzida pelo Conselho Internacional de Transporte Limpo (ICCT Brasil), inclusive, foi constatado que estes veículos podem reduzir entre 64% e 67% as emissões de gás carbônico, em comparação com os outros tradicionais a combustão. Não à toa, outro estudo encabeçado pela Agência Internacional de Energia (IEA) apontou um crescimento de mais de 25% nas vendas de veículos elétricos no primeiro trimestre de 2023, com expectativas cada vez maiores devido, justamente, aos projetos destinados a essa missão.

Apesar do PLS 304/2017 ser uma das iniciativas mais recentes neste tema, outras medidas também já foram sancionadas há algum tempo visando este objetivo, e que também estão próximas de começarem a valer definitivamente. Esse é o caso da Lei 8.723/1993, a qual regulamenta a redução de emissões de CO2 de veículos até 2027, encerrando a utilização de motores a combustão em veículos automotores fabricados a partir de 2028.

Todas essas iniciativas são oportunidades perfeitas para que nosso país dê um passo significativo ao combate das emissões de carbono prejudiciais ao nosso ecossistema, abrindo portas para que soluções mais amigáveis ecologicamente sejam trazidas para a sociedade e que, inclusive, sejam mais aderentes às necessidades de locomoção da população.

Internacionalmente, a mesma visão já é compreendida e colocada em prática por diversos países. O Reino Unido e a França, como exemplos, também querem proibir a venda de veículos movidos a combustível fóssil até 2040, o que evidencia a preocupação global em erradicar os automóveis que prejudicam constantemente nosso meio ambiente e agravam as mudanças climáticas.

Apesar de ainda restarem alguns anos até que o projeto de lei entre, de fato, em vigor, a indústria automotiva precisa se preparar imediatamente para esta nova realidade. Não apenas por questões legais, mas compreendendo a necessidade de ajustarem seus negócios neste entendimento ecológico, unindo a adoção de processos necessários para a manutenção ambiental, a modelos de negócios lucrativos que atendam a essa demanda com excelência.

Flávio Figueiredo Assis é fundador da Lecar, montadora de carros elétricos do Brasil.

Sobre a Lecar:

www.lecar.com.br

A LECAR S/A Indústria Brasileira de Automóveis Elétricos é uma montadora de carros elétricos do Brasil. A equipe de engenharia desenvolveu um automóvel 100% elétrico com design, envolvimento e energia totalmente projetado por brasileiros para os brasileiros. O LECAR Model 459 deve ser comercializado a partir de dezembro de 2024.

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Nathalia BellintaniTel: +55 (11) 98484-0428 Email: nathalia@informamidia.com.brwww.informamidia.com.br

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