Sigla reforça que exigibilidade do cartão de vacinação nas escolas já superada na Corte Superior
O
Partido Verde ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no
Superior Tribunal Federal, nesta segunda-feira (26), para garantir as
ações necessárias a exigência de cartão vacinal para a população
infantil em Minas Gerais, após falas do governador Romeu Zema. Ação
relembra que determinação da Corte Superior tornou obrigatórias, sem
possibilidade de retrocesso, as medidas de incentivo ao cumprimento do
Programa Nacional de Imunizações – PNI.
Recentemente,
em vídeo na companhia do governador de Santa Catarina e de um deputado
federal do estado, o governador Romeu Zema (Novo) se posicionou contra a
exigência do cartão de vacinação para matrícula de crianças nas escolas
mineiras. Após a fala, o PV atuou para resguardar o PNI e
impossibilitar o retrocesso em matéria já sacramentada pelo STF.
Para
o partido, a conduta do governador vem como reação à inclusão pelo
Governo Federal da vacinação contra a Covid19 no calendário vacinal de
2024 para crianças de 6 meses a 5 anos.
A
ação, apresentada pela Secretaria Nacional de Assuntos Jurídicos do PV,
apresenta argumentos de que a falta de exigência do cartão de vacina
para a matrícula nas escolas, tende a vulnerabilizar também as crianças a
um conjunto de outras doenças infecciosas até o momento tidas como
controladas, mas cujo índice de contaminação tem crescido pelo
desestímulo à vacinação.
O
PNI é referência mundial com vacinas que atingem cerca de 40 doenças e
foi vítima de tentativas de desarticulação desde o governo Bolsonaro,
aliado do governador.
Ainda
no caso de MG, a Lei estadual nº 20.018/2012 prevê que o Sistema
Estadual de Educação solicite aos pais dos alunos com até dez anos de
idade o Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança no ato da
matrícula e, se o documento apresentado, estiver desatualizado, a escola
orientará os pais sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a
saúde de seu filho.
Dentre os pedidos ao STF
estão; medidas que evitem a edição de atos administrativos que obstruam,
vedem ou incentivem a inobservância do Plano Nacional de Imunizações –
PNI; a apresentação de cronograma detalhado de cumprimento do Plano
Nacional de Imunizações no Estado de Minas Gerais; bem como ampla
eficácia a lei municipal que trata sobre o tema.
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