Na sessão desta quarta-feira (16/03), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas da Câmara de Caravelas, da responsabilidade do vereador Gilmar Souza da Silva, relativas ao exercício de 2020. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, imputou multa de R$1,5 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante a análise do relatório.
A Câmara de Caravelas recebeu, em 2020, recursos a título de duodécimos no montante de R$2.980.381,49 e promoveu despesas no valor total de R$2.628.044,82, obedecendo o limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$2.210.827,16, o que correspondeu a 2,81% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$78.751.528,23. Não foram realizados gastos com diárias no exercício.
O relatório técnico apontou, como ressalvas, apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais; casos de empenho irregulares; ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; e irregularidades em processos licitatórios e contratos.
Outras câmaras – Na mesma sessão, os conselheiros da 2ª Câmara do TCM aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas de 2020 das câmaras de Jucuruçu, Una e Valença, da responsabilidade de Marcos Bonfim, Osmar Berbert e Mateus Passos, respectivamente. Apenas o responsável pelas contas de Jucuruçu sofreu a aplicação de multa – no valor de R$1,3 mil – pelas ressalvas contidas no parecer.
Já o vereador Anderson Luís Costa Gumes, presidente da Câmara de Macaúbas em 2020, teve suas contas aprovadas na íntegra, não sendo indicada qualquer ressalva no parecer.
Cabe recurso das decisões.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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