Evelyn Tamy Macedo | ||
Vigente desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018) visa proteger os direitos de privacidade dos titulares de dados pessoais, garantindo que sejam resguardadas as informações pessoais tratadas por empresas dos mais variados setores. E no mercado imobiliário não é diferente.
Nos termos da LGPD, é necessário que atividades comerciais que se relacionem de algum modo com dados pessoais, como no caso das desempenhadas por empresas atuantes no setor imobiliário, sejam desenvolvidas em observância aos deveres e obrigações presentes na lei.
Para que estejam minimamente adequadas à nova legislação, empresas do ramo imobiliário poderão adotar os seguintes procedimentos:
A LGPD altera de forma determinante a maneira como as informações pessoais devem ser tratadas dentro das empresas, inclusive no setor imobiliário, tendo em vista a relevância na utilização dos dados de clientes e potenciais clientes para a consecução de suas atividades, de modo que é fundamental que todos os atores envolvidos ajustem seus processos e procedimentos a fim de se adequarem à LGPD.
Evelyn Tamy Macedo é advogada do Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, nas áreas de Direito Societário, Contratos Comerciais, Inovação e Startups e Proteção de Dados e especialista em Direito Empresarial pela FGV/SP | ||
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