O
Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada
contra o prefeito de Valente, Marcos Adriano de Oliveira Araújo, por ter
feito pagamentos, nos exercícios de 2017 a 2019, a uma servidora
municipal já falecida, cujo nome foi indevidamente mantido na folha de
remuneração dos servidores. O relator do processo, conselheiro
substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato
ilícito ou de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na
sessão desta quinta-feira (1º), realizada por meio eletrônico. Os
conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a determinação de ressarcimento
aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$25.986,37,
valor indevidamente pago. O gestor foi multado em R$5 mil.
A denúncia aponta que a servidora Zenildes Borges da Silva morreu em 19
de setembro de 2017 e, mesmo assim, permaneceu no quadro de servidores e
na folha de pagamentos do município de Valente. A servidora ocupava a
função de Auxiliar de Serviços Gerais III, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e era remunerada com um
salário mínimo, acrescido de vantagens. Para a relatoria, apesar de o
prefeito não realizar pessoalmente o controle da frequência de seus
servidores, ele tem a obrigação de instituir e aparelhar o controle
interno, objetivando evitar situações irregulares, “razão pela qual é
possível responsabilizar o gestor pelas ilegalidades apontadas na
denúncia”. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela
procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e determinação
de ressarcimento do montante pago indevidamente. Recomendou, ainda, o
encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe
recurso da decisão.
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