O
Ministério Público Federal (MPF) entende que os dados sobre ocupação
geral nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes
com COVID-19, disponibilizados na internet pelo estado do Espírito
Santo, são enganosos.
Por conta disso, a Procuradoria ajuizou ação civil pública para obrigar o governo do socialista Renato Casagrande (PSB), a promover a efetiva transparência quanto à quantidade de leitos, assim como dos testes realizados nos municípios capixabas.
O governo do ES deve também apresentar um plano de estratégia de remanejamento de pacientes, quando da saturação de leitos de UTI para atendimento a pacientes com COVID-19, com regras claras, que determinem soluções rápidas, caso determinado hospital não possa receber pacientes em seus leitos de UTI. O MPF pede que as medidas sejam adotadas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item não atendido.
De acordo com o MPF, as informações constantes na página oficial do governo estadual sobre o coronavírus (https://coronavirus.es.gov.br/) sobre a taxa de ocupação de leitos estão incorretas e pautam estratégias de saúde pública igualmente equivocadas.
A ação demonstra que houve recusa de pacientes em hospitais devido ao atingimento de 100% da capacidade operacional em leitos de UTI específicos para COVID-19 de alguns hospitais, sendo que o portal do estado ainda indicava a existência de vagas.
Um exemplo foi o caso noticiado pela imprensa informando que, em 21 de maio, o município de Guaçuí registrou duas mortes por covid-19 de pacientes que deixaram de ser atendidas na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI.
Questionada pelo MPF, a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim informou que chegou a atingir 100% da ocupação de leitos de UTI para pacientes com covid-19, motivo pelo qual, em 21 de maio deste ano, foram negadas vagas de UTI a oito pacientes de municípios do sul do estado, entre eles, as duas pacientes que vieram a falecer em Guaçuí.
No entanto, nesse mesmo dia, conforme dados constantes do Portal Covid, atualizados até 18h05, no link https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti, o índice de ocupação de leitos de UTI covid-19 no sul do estado era de apenas 59,32%.
Outro ponto refere-se aos leitos sem condições de funcionamento (por falta de EPI) ou leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos, como ocorreu com o Hospital Evangélico de Itapemirim e o Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim, respectivamente. Mesmo assim, esses leitos foram computados nas estatísticas publicadas pelo estado como leitos de UTI covid-19 disponíveis. Excluindo-se tais leitos sem funcionamento e impossibilitados de receber pacientes adultos, em 29 de maio deste ano, ao invés dos 50,88% de ocupação de leitos de UTI noticiados pelo estado, tinha-se na realidade ocupação de 82,35%.
Distorção - Para o MPF, o confronto dessas e de outras informações evidencia que, se não são falsos, os dados constantes do portal são ao menos enganosos. Criam a falsa percepção de que há leitos de UTI prontos para a internação de pacientes com covid-19 quando, em verdade, não há. Assim, muito mais do que uma falha ou uma distorção, nota-se verdadeiro mascaramento da atual situação dos leitos capixabas, o que tem sido fator preponderante para a flexibilização das medidas de distanciamento social.
A ação civil pública 5003268-13.2020.4.02.5002 é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.
Será que é apenas no estado do Espírito Santo que os dados sobre o COVID 19 estão possivelmente sendo manipulados?
Fonte: Ass. de imprensa do MPF-ES
Por conta disso, a Procuradoria ajuizou ação civil pública para obrigar o governo do socialista Renato Casagrande (PSB), a promover a efetiva transparência quanto à quantidade de leitos, assim como dos testes realizados nos municípios capixabas.
O governo do ES deve também apresentar um plano de estratégia de remanejamento de pacientes, quando da saturação de leitos de UTI para atendimento a pacientes com COVID-19, com regras claras, que determinem soluções rápidas, caso determinado hospital não possa receber pacientes em seus leitos de UTI. O MPF pede que as medidas sejam adotadas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item não atendido.
De acordo com o MPF, as informações constantes na página oficial do governo estadual sobre o coronavírus (https://coronavirus.es.gov.br/) sobre a taxa de ocupação de leitos estão incorretas e pautam estratégias de saúde pública igualmente equivocadas.
A ação demonstra que houve recusa de pacientes em hospitais devido ao atingimento de 100% da capacidade operacional em leitos de UTI específicos para COVID-19 de alguns hospitais, sendo que o portal do estado ainda indicava a existência de vagas.
Um exemplo foi o caso noticiado pela imprensa informando que, em 21 de maio, o município de Guaçuí registrou duas mortes por covid-19 de pacientes que deixaram de ser atendidas na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI.
Questionada pelo MPF, a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim informou que chegou a atingir 100% da ocupação de leitos de UTI para pacientes com covid-19, motivo pelo qual, em 21 de maio deste ano, foram negadas vagas de UTI a oito pacientes de municípios do sul do estado, entre eles, as duas pacientes que vieram a falecer em Guaçuí.
No entanto, nesse mesmo dia, conforme dados constantes do Portal Covid, atualizados até 18h05, no link https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti, o índice de ocupação de leitos de UTI covid-19 no sul do estado era de apenas 59,32%.
Outro ponto refere-se aos leitos sem condições de funcionamento (por falta de EPI) ou leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos, como ocorreu com o Hospital Evangélico de Itapemirim e o Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim, respectivamente. Mesmo assim, esses leitos foram computados nas estatísticas publicadas pelo estado como leitos de UTI covid-19 disponíveis. Excluindo-se tais leitos sem funcionamento e impossibilitados de receber pacientes adultos, em 29 de maio deste ano, ao invés dos 50,88% de ocupação de leitos de UTI noticiados pelo estado, tinha-se na realidade ocupação de 82,35%.
Distorção - Para o MPF, o confronto dessas e de outras informações evidencia que, se não são falsos, os dados constantes do portal são ao menos enganosos. Criam a falsa percepção de que há leitos de UTI prontos para a internação de pacientes com covid-19 quando, em verdade, não há. Assim, muito mais do que uma falha ou uma distorção, nota-se verdadeiro mascaramento da atual situação dos leitos capixabas, o que tem sido fator preponderante para a flexibilização das medidas de distanciamento social.
A ação civil pública 5003268-13.2020.4.02.5002 é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.
Será que é apenas no estado do Espírito Santo que os dados sobre o COVID 19 estão possivelmente sendo manipulados?
Fonte: Ass. de imprensa do MPF-ES
Everson Leal
Radialista
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