Para conter o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19) no município, a
Prefeitura de Itabuna publicou nesta quarta-feira (20), o decreto
13.669, que prorroga a medida do “toque de recolher”, estabelecendo
limites à locomoção de pessoas. O decreto, que já está em vigor desde o
dia 12 de Maio, determina o confinamento domiciliar obrigatório em todo
território do Município de Itabuna das 20h às 05h. Neste período, fica
proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças
públicas municipais, ruas e logradouros. De acordo com o decreto,
somente poderão funcionar das 20h às 5h, as farmácias 24 horas, delivery
de alimentação e medicamentos e estabelecimentos de enfrentamento a
Covid-19, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto
Atendimento 24 horas – UPA, forças policiais e serviços de segurança
pública e patrimonial. Segundo a Prefeitura de Itabuna, para evitar o
descumprimento do decreto, os motoboys que fazem delivery estão sendo
cadastrados. Após adotar inúmeras medidas de enfrentamento ao novo
coronavírus, restringindo e regulando comércio e demais atividades, a
Prefeitura de Itabuna intensifica suas ações visando reduzir a curva de
contágio, que continua acentuada.
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