A denúncia de Lewandowski sobre o desvio de poder que tomou conta do STF
30/05/2020 às 07:51 JORNAL DA CIDADE ONLINE
Ricardo Lewandowski
"Foi
quando o sangue de Lewandowski subiu. Com o rosto vermelho, disse a
Toffoli que, se o caso fosse levado ao plenário, ele denunciaria o
desvio de poder que tomou conta do STF. Lewandowski recomendou ao colega
que ‘pensasse bem’ antes de levar o processo a julgamento, porque ele
não ficaria calado (Época, 01.10.2018).
Íntegra em: Clique aqui Essa
ameaça, que beirou à chantagem, foi levada por Lewandowski à Dias
Toffoli, presidente do STF, por ocasião da guerra de liminares em
SET/2018. Naquele episódio Lewandowski havia autorizado, liminarmente, o
jornal Folha de S.Paulo a entrevistar o ex-presidente Lula, em plena
campanha eleitoral de 2018. Lula estava preso nas dependências da
Polícia Federal em Curitiba.
A liminar de Lewandowski havia sido
cassada pelo ministro Luiz Fux. Por essa razão Lewandowski estava
transtornado e colérico no momento em que ameaçou denunciar os desmandos
do STF, ou seja, os desvios de poder do Supremo Tribunal Federal, que
se tornaram rotina em razão do ativismo judicial de seus ministros,
contando com a condescendência criminosa do Congresso Nacional (art. 49,
inc. XI, CF) e do Senado Federal (art. 52, inc. II,CF).
Registre-se
que após aquele episódio, estranhamente o assunto morreu. Virou um
tabu. Nem o próprio Lewandowski deu prosseguimento ao mesmo, talvez
porque ele também cometera abuso de poder e crime de responsabilidade
(art. 39, item 2, Lei 1079/1950), uma vez que sendo amigo íntimo de Lula
e de sua respectiva família, era suspeito na causa (art. 145, inc. I,
CPC).
Fato é que o Brasil se encontra diante de gravíssima ruptura
institucional, provocada pelo Judiciário com leniência do Legislativo,
em razão dos desvios de poder do Supremo Tribunal Federal, reiterados em
episódios quase que diários, os quais devem ser investigados em vez de
caírem no manto do esquecimento. Vale lembrar que um integrante da
própria Suprema Corte, o ministro Lewandowski, fez a denuncia, em
reservado, embora o assunto não tenha prosperado.
Não passou
despercebido o silêncio conveniente dos demais ministros do Supremo em
relação à gravidade da acusação, incluindo o decano Celso de Mello,
neovestal da Corte que se notabiliza pela construção de grandiosas e
belas frases retóricas e de efeito, em suas manifestações, porém vazias
de conteúdo. E que na pratica de nada servem, a não ser impressionar os
leigos e os incautos pela erudição que nada diz e nada revela em razão
de seu limitado e fantasioso alcance.
O problema é que seus belos
excertos e conselhos jurídicos - éticos, morais e constitucionais – são
seletivos, somente se aplicando aos demais Poderes, menos para o
Judiciário. Funciona mais ou menos assim: “todos são iguais perante a
lei, mas façam (Legislativo e Executivo) o que eu digo e não o que eu
(Judiciário) faço”.
Corrobora a afirmação, o fato de que o
ministro Celso de Mello se calou no episódio Lewandowski (desvios de
poder no STF), bem como em outros casos que serão mais adiante
abordados, “en passant”. O decano também se calou em todos os “barracos”
protagonizados no Plenário do Supremo, onde ministros trocaram ofensas
ou acusações. Em todas elas o ministro Celso de Mello entrou mudo e saiu
calado, não tecendo uma única admoestação aos seus pares. Portanto,
percebe-se que sua ética é discricionária.
Recentemente, no
Inquérito 4.831, o ministro Celso de Mello declarou que "Os estatutos do
poder, em uma República fundada em bases democráticas, não podem
privilegiar o mistério...". Também fez referência ao “novo estatuto
político brasileiro”, que “que rejeita o poder que oculta e que não
tolera o poder que se oculta”.
Portanto, em homenagem a mais essa
bonita frase de efeito, em especial o trecho “não podem privilegiar o
mistério” e “não tolera o poder que se oculta”, torna-se imperioso
apurar o desvio de poder que tomou conta do Supremo Tribunal Federal,
instância que sem qualquer pudor invade a competência dos demais
Poderes, sendo responsável pela grave ruptura institucional em curso no
Brasil.
A ruptura institucional é de tal monta que até magistrados
de primeira instância acreditam que podem dar ordens a um presidente de
Poder, desde que não seja ao próprio Judiciário (eles não seriam tão
insensatos a esse ponto).
Sem quaisquer prerrogativas para tal,
invocando uma “independência do Judiciário” (entendida por eles como o
direito de fazer o que bem entenderem sem dar satisfações a ninguém),
ministros do STF vem adotando condutas e tomando decisões teratológicas e
incompatíveis com o texto constitucional – a começar por esdrúxulas
decisões monocráticas (não há previsão constitucional para isso) que
pretendem dar ordens aos outros Poderes.
Exemplo de decisão
ilegal, temerária e irresponsável (por suas conseqüências) por parte de
ministro do STF é o célebre episódio que ocorreu nos idos de DEZ/2016,
na ADPF 402, quando o Legislativo ignorou o Judiciário.
Na ocasião
o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, colocou o STF no seu
devido lugar, ignorando solenemente “decisão” monocrática proferida pelo
Ministro Marco Aurélio, em mera liminar (de 05.12.2016), no sentido de
afastá-lo da presidência do Senado. Além da independência entre os
Poderes e a flagrante ilegitimidade e incompetência do ministro Marco
Aurélio na matéria, o senador alagoano invocou, inclusive, precedente do
próprio STF, no HC nº 73454-5, da lavra do Ministro Maurício Corrêa,
nestes termos:
“Ninguém é obrigado a cumprir ordem
ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial.
Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário,
nega-se o Estado de Direito.”
Portanto é falácia aquele
mantra repetido várias vezes no sentido de que “ordem judicial não se
discute; cumpre-se”. Se a ordem judicial for manifestamente ilegal ou se
não estiver amplamente motivada e fundamentada, nos termos do art. 489,
§§ 1º, 2º e 3º do CPC, não deve ser cumprida. Muito menos ordem de
ministro do STF (ou de qualquer outro magistrado) que tenha a pretensão
de interferir em outro Poder, monocraticamente. Até decisão de Turma que
interfira em outro Poder ou determinadas matérias tem sua legitimidade
discutida, quanto mais de um ministro, isoladamente.
Importante
lembrar que se o Judiciário age desmedidamente é porque o Legislativo,
que deveria adotar as medidas para conter o ímpeto do Judiciário, se
acovarda e nada faz, provavelmente face à mediocridade ética e
intelectual dos presidentes das duas Casas. A conseqüência deletéria
desse status quo é a erosão da garantia dos poderes constitucionais,
abrindo caminho para a atuação das Forças Armadas, nos termos do art.
142, CF, caput, para assegurar a garantia dos poderes constitucionais.
Nessa
hipótese não há o que se falar em “golpe” ou “intervenção” militar, mas
a simples aplicação da Constituição na hipótese da erosão da garantia
do funcionamento dos Poderes. O texto do art. 142, caput é claríssimo.
Como
se observa o STF não é a última instância, embora eles acreditem que
sejam, valendo-se de mantras hipnóticos do tipo “ordem judicial não se
discute; cumpre-se”. Nos termos da Constituição, o Legislativo é a
penúltima instância (art. 49, Inc. XI, CF); as Forças Armadas, a ultima
instância (art. 142, caput). Portanto é evidente que o STF é a
ante-penúltima instância.
A boa novidade é que o Poder Executivo
finalmente descobriu o art. 2º da Constituição Federal (independência
entre os Poderes), de forma que vem se rebelando contra esse status quo,
denunciando, com razão, os descalabros do Judiciário. Curioso é que os
“democratas de plantão” estão perplexos com essa nova atuação do
Executivo que, em síntese, atua na defesa da própria Democracia!
Nesse
sentido, tudo indica que o ministro Lewandowski tem muito a revelar
sobre as entranhas do Supremo. Uma série de episódios que vieram à
publico reforçam esse entendimento, ensejando a devida investigação em
inquérito próprio. Eis alguns. Julho de 2018. A Revista Isto É noticiou que a Revista Crusoé denunciou Toffoli, nestes termos:
A
edição desta semana da revista digital Crusoé afirma que o ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebe uma mesada de R$
100 mil de sua mulher, a advogada Roberta Maria Rangel. Os repasses,
segundo a reportagem, saem de uma conta de Roberta no banco Itaú com
destino a outra mantida em nome do casal no banco Mercantil do Brasil.
Os repasses, de acordo com a publicação, foram realizados ao menos desde
2015 e somam R$ 4,5 milhões. Dos R$ 100 mil mensais depositados pela
mulher de Toffoli, diz a revista, metade (R$ 50 mil) é transferida para a
ex-mulher do ministro, Mônica Ortega, e o restante é utilizado para
custear suas despesas pessoais. Ainda segundo a reportagem, a conta é
operada por um funcionário do gabinete de Toffoli. A revista revela que,
em 2015, a área técnica do Mercantil encontrou indícios de lavagem de
dinheiro nas transações efetuadas na conta do ministro, mas a diretoria
do banco ordenou que as informações não fossem encaminhadas para o Coaf,
órgão de inteligência financeira do Brasil. Todos os bancos são
obrigados a comunicar ao Coaf transações suspeitas de lavagem de
dinheiro. O ministro Dias Toffoli não se manifestou sobre o caso.
A
gravidade da denuncia é por demais evidente, estranhando-se o absoluto
silêncio em relação ao assunto. Investigação já deveria ter sido
instaurada. A Crusoé informa ainda que Roberta Rangel é dona de um
escritório de advocacia que alcançou o sucesso em Brasília depois que
Dias Toffoli ascendeu na carreira. Isso traz à tona outra irregularidade
que deve ser investigada e firmemente coibida: a atuação de parentes e
afins de ministros em tribunais. Somente esse tema daria uma CPI. Sessão de março de 2018.
Durante seu voto na sessão, Gilmar Mendes critica a construção da pauta
no plenário, citando manobras e manipulações dos ministros para votarem
em órgãos fracionários determinados processos que deveriam ocorrer no
Plenário:
“Ah, agora vou dar uma de esperto e conseguir a
decisão do aborto, de preferência na turma com dois, três ministros, aí
a gente faz um 2 a 1"
No caso, Gilmar se referia-se ao
HC 124.306, que discutiu o aborto, votado em março de 2017 pela 1ª turma
da Corte. O julgamento foi 2 x 1, pela concessão de ordem de ofício
para afastar a prisão preventiva de mulheres que interrompem a gravidez
no primeiro trimestre de gestação. O assunto deveria ser deliberado pelo
Plenário, tratando-se de evidente desvio de poder. Sessão de março de 2018 (mesma sessão). Ministro Barroso ataca o ministro Gilmar Mendes:
“Vossa
Excelência sozinho desmoraliza o Tribunal. É muito penoso para todos
nós termos que conviver com V. Exa. aqui. (...) está sempre atrás de
algum interesse que não o da Justiça”. Pergunta: que interesses seriam
esses?
Sessão realizada em outubro de 2017. Ministro Barroso acusa o ministro Gilmar Mendes:
“Não
transfira para mim essa parceria que Vossa Excelência tem com a
leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”. Pergunta: o
que o ministro Barroso quis dizer com “leniência com o crime do
colarinho branco”? É grave acusação. Porque o silêncio?
Sessão realizada em dezembro de 2015. Ministro Gilmar Mendes acusa Lewandowski:
“Porque
eu não sou de São Bernardo, eu não sou de São Bernardo, e não faço
fraude eleitoral.” Pergunta: o que ele quis dizer com “fraude
eleitoral”? Qual fraude eleitoral? Onde? Quando? Trata-se de denuncia
grave, que enseja apuração.
Sessão realizada em abril de 2009. Ministro Joaquim Barbosa ataca Gilmar Mendes:
“Vossa
Excelência está destruindo a justiça deste país...Vossa excelência está
na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro." E
continua: "Vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com
os seus capangas do Mato Grosso".
Pergunta: como assim,
“capangas do Mato Grosso?” Não é a primeira vez que o ministro Gilmar é
atacado com esses termos, o que ensejaria apuração dos fatos.
Como
se vê o campo de investigação é vasto, devendo ir até a apuração de
eventual tráfico de influência com vistas à nomeação de filhas na
condição de desembargadoras.
Posto essas considerações, as seguintes perguntas que se impõem:
1)
quando o Ministro Lewandowski será intimado para ser ouvido, em
Inquérito próprio, sobre o desvio de poder que tomou conta do STF, que
ele afirmou ao ministro Toffoli ?
2) quando os ministros Barroso e Gilmar Mendes serão intimados, para explicarem as suas denuncias?
3)
na intimação desses ministros constará a advertência "estarão sujeitos,
como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem
no âmbito da República, à condução coercitiva ou “debaixo de vara”?
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