MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Escritório de Advocacia de Cosme Araújo/Rebeca Martins consegue mais uma vitória:

  JUSTIÇA CONDENA COELBA POR APAGÃO NA BAHIA: CONSUMIDOR SERÁ INDENIZADO!

O DEFENSOR
Foi publicada na última terça feira (29), pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a primeira sentença no estado relacionada a apagões, que põe a empresa fornecedora de energia, Coelba, em posição de ré, em ações movidas pelos consumidores baianos.
A sentença foi julgada pelo Juiz de Direito, Dr ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO, que condenou a Coelba a pagar indenização ao consumidor, Gustavo Cordeiro Martins, por danos matérias sofridos em decorrência ao apagão ocorrido no dia 21 de março, deixando por aproximadamente 5h  mais de 415 municípios baianos sem energia. Na época o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou a imprensa que o apagão foi causado por uma perturbação no Sistema Interligado Nacional (SIN), que é constituído por quatro subsistemas: Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e a maior parte da região Norte. Porém, os danos causados como perda de eletroeletrônico, transtornos e insegurança tiveram que ser reparados judicialmente.
“Tratam os presentes autos de pedido de restituição de valores a título de danos materiais em face de suposto defeito no serviço prestado pela demandada que, em decorrência da oscilação de energia, gerou a queima do equipamento atinente ao seu computador e dois televisores, listado pela parte suplicante, sendo efetivado os orçamentos dos reparos que somados quantificaram o valor de R$1.119,00 (um mil, cento e dezenove reais), conforme cotação formulada pela parte autora, cumulado com pleito relativo aos danos morais supostamente causados pela recusa.”
“…condeno a acionada ao pagamento da quantia de R$1.119,00 (um mil, cento e dezenove reais), conforme cotação formulada pela parte autora, a título de indenização por danos materiais em favor das partes autoras, acrescidos de juros de 01% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambas a partir da comunicação do vício a demandada no dia 22/03/2018, com esteio no teor do artigo 397 do CC c/c súmula 43 do STJ, bem como condenar a Ré a indenizar às partes Autoras, na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, a ser igualmente rateado pelos suplicantes.”
 A ação contou com os conhecimentos jurídicos do escritório de advocacia Cosm Araújo Advocacia, representado na Capital pela renomada advogada, Drª Rebeca Martins. A vitória permitiu a abertura de novos e exitosos resultados, no que refere-se a defesa do direito do consumidor. A ação serve como um estimulante à cidadãos que sofreram ou venham a sofrer danos, proferidos por falhas no fornecimento de energia, para que também utilizem do seu direito e procurem a justiça, por intermédio de profissionais capacitados que façam valer a justiça plena para os consumidores.
por Caliana Mesquita

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