Instituída pela Secretaria da Fazenda da Bahia, medida é válida para todas as redes que vendem por atacado e varejo
A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA)
tornou obrigatório o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
nota fiscal em compras acima de R$ 600. A medida é válida para todas as
redes baianas que vendem simultaneamente por atacado e varejo. A
obrigatoriedade, em acordo com associações e sindicatos do setor, visa
evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação.
A
prática vem sendo verificada também pelas secretarias da Fazenda de
outros estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. "A
obrigação é importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias
nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal,
sonegando, assim, o pagamento do ICMS", ressalta o diretor de
Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
Outra vantagem obtida por quem adota essa prática é
manter o faturamento oficial desses contribuintes dentro dos limites do
Simples Nacional, evitando uma mudança de patamar que implique em perda
de benefícios voltados para micro e pequenas empresas.
"Com as informações em mãos, a Sefaz fará o
cruzamento de dados para verificar se o titular de um CPF - sócio de uma
empresa - está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não
só a compra, mas também a venda dessas mercadorias. Caso essas
situações venham a ser identificadas, o contribuinte será chamado para
prestar esclarecimentos na Sefaz", explica.
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sexta-feira, 6 de março de 2015
Registro do CPF na nota fiscal passa a ser obrigatório em compras acima de R$ 600
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