10 de junho de 2026
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quarta-feira
(10/06), ratificaram a decisão cautelar que determinou a suspensão do
pagamento de remunerações a servidores lotados
na Secretaria Municipal de Educação de Coronel João Sá. A medida foi
adotada em razão de indícios de irregularidades apontados em denúncia
apresentada ao TCM-BA por vereadores do município.
O processo, relatado pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, apura
possíveis inconsistências na folha de pagamento da educação municipal,
incluindo suspeitas de inclusão de servidores sem comprovação de efetivo
exercício das funções, utilização indevida de
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(Fundeb) e possíveis casos de acumulação irregular de cargos públicos.
Durante a instrução processual, a área técnica do TCM-BA concluiu que os
servidores apontados na denúncia figuravam na folha de pagamento da
Secretaria de Educação com remuneração custeada por recursos do “Fundeb
70%”, cuja destinação legal exige a remuneração
de profissionais da educação básica em efetivo exercício. Também foram
identificados indícios de vínculos simultâneos com outros entes
públicos, sem demonstração da compatibilidade de horários, além de
disparidades remuneratórias entre ocupantes de cargos
semelhantes e ausência de comprovação documental do efetivo exercício
das atividades educacionais.
Os auditores destacaram ainda que parte dos servidores possui domicílio
em outros municípios, circunstância que reforça a necessidade de
esclarecimentos quanto ao cumprimento das atribuições funcionais.
Segundo o relatório, caso não seja comprovada a prestação
dos serviços, poderá haver caracterização de desvio de finalidade na
aplicação dos recursos vinculados ao Fundeb.
O prefeito Carlos Fernando Oliva Silveira foi notificado em diversas
oportunidades para apresentar esclarecimentos sobre as irregularidades
apontadas, mas não apresentou manifestação ou documentos capazes de
afastar os indícios identificados pela equipe técnica.
Em sua decisão, o conselheiro Plínio Carneiro Filho entendeu que estão
presentes os requisitos legais para deferimento e manutenção da medida
cautelar solicitada, diante do risco de continuidade de pagamentos
potencialmente irregulares com recursos públicos.
Com a ratificação do processo, permanece suspenso o pagamento das
remunerações dos servidores relacionados no processo até que os fatos
apontados sejam devidamente esclarecidos.
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