MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 13 de junho de 2026

Liminar impede pagamento irregular a servidores em Coronel João Sá

 


10 de junho de 2026
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quarta-feira (10/06), ratificaram a decisão cautelar que determinou a suspensão do pagamento de remunerações a servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação de Coronel João Sá. A medida foi adotada em razão de indícios de irregularidades apontados em denúncia apresentada ao TCM-BA por vereadores do município.
O processo, relatado pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, apura possíveis inconsistências na folha de pagamento da educação municipal, incluindo suspeitas de inclusão de servidores sem comprovação de efetivo exercício das funções, utilização indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e possíveis casos de acumulação irregular de cargos públicos.
Durante a instrução processual, a área técnica do TCM-BA concluiu que os servidores apontados na denúncia figuravam na folha de pagamento da Secretaria de Educação com remuneração custeada por recursos do “Fundeb 70%”, cuja destinação legal exige a remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício. Também foram identificados indícios de vínculos simultâneos com outros entes públicos, sem demonstração da compatibilidade de horários, além de disparidades remuneratórias entre ocupantes de cargos semelhantes e ausência de comprovação documental do efetivo exercício das atividades educacionais.
Os auditores destacaram ainda que parte dos servidores possui domicílio em outros municípios, circunstância que reforça a necessidade de esclarecimentos quanto ao cumprimento das atribuições funcionais. Segundo o relatório, caso não seja comprovada a prestação dos serviços, poderá haver caracterização de desvio de finalidade na aplicação dos recursos vinculados ao Fundeb.
O prefeito Carlos Fernando Oliva Silveira foi notificado em diversas oportunidades para apresentar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, mas não apresentou manifestação ou documentos capazes de afastar os indícios identificados pela equipe técnica.
Em sua decisão, o conselheiro Plínio Carneiro Filho entendeu que estão presentes os requisitos legais para deferimento e manutenção da medida cautelar solicitada, diante do risco de continuidade de pagamentos potencialmente irregulares com recursos públicos. Com a ratificação do processo, permanece suspenso o pagamento das remunerações dos servidores relacionados no processo até que os fatos apontados sejam devidamente esclarecidos.



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