Na sessão desta quarta-feira (10/06), os conselheiros que compõem a 2ª
Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
julgaram procedente uma representação formulada por vereadores do
município de Brejões contra o ex-prefeito Alessandro
Rodrigues Brandão Correia, em razão da ausência de comprovação da
destinação de recursos oriundos de precatórios do Fundef.
Em razão das irregularidades constatadas, o relator do processo,
conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$20 mil ao ex-prefeito e
determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais
do gestor, da quantia de R$6.101.221,60.
O processo apontou que, entre os meses de junho e dezembro de 2022,
foram realizadas transferências eletrônicas que totalizaram
R$6.101.221,60 a partir da conta bancária específica destinada aos
recursos dos precatórios do Fundef, sem que houvesse documentação
capaz de comprovar a aplicação dos valores. Segundo os denunciantes, as
transferências ocorreram sem a identificação das contas destinatárias e
dos respectivos beneficiários, impossibilitando a verificação da
regularidade dos gastos.
Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que os recursos teriam sido
aplicados em ações voltadas à educação, incluindo obras em unidades
escolares, construção de creches e aquisição de equipamentos e materiais
didáticos. No entanto, a análise realizada pela 3ª
Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA concluiu que os
documentos apresentados não guardavam correspondência com as
movimentações financeiras questionadas e não permitiam comprovar a
destinação dos recursos retirados da conta vinculada.
Ao analisar o processo, o relator destacou que a jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que os recursos
principais oriundos dos precatórios do Fundef possuem vinculação
obrigatória às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino,
admitindo-se aplicação livre apenas em relação aos juros de mora.
Ressaltou ainda que, independentemente da natureza dos recursos,
permanece o dever constitucional de prestação de contas por parte dos
gestores públicos.
Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a ausência de documentação
comprobatória das despesas e a realização de transferências sem
identificação dos destinatários configuram grave irregularidade, causam
danos ao erário e violação aos princípios da legalidade,
moralidade e transparência que regem a administração pública.
Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário