MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 3 de junho de 2021

UFF Frauda a Lei de Cotas

 

educador@mateusprado.org.br

Mateus Prado ENEM

11 940282010



Notificação extrajudicial ao Conselho Universitário da Universidade Federal Fluminense, bem como aos seus Conselheiros:



Esta notificação extrajudicial tem como motivação fazer com que a UFF deixe de descumprir a Lei de Cotas no preenchimento de suas vagas do primeiro semestre de 2021. A Lei 12.711, de 29/08/12, obriga as Instituições Federais de Educação a reservar 50% das vagas, de cada processo seletivo, por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas. Dessas vagas deve-se reservar, nas mesmas proporções dos habitantes do estado da federação na qual situa-se a Instituição Federal, vagas para pretos, pardos, indígenas e para pessoas com deficiência.


Eu Mateus Francisco Prado, Educador, Especialista em ENEM, portador do RG 25.687.256-9, morador da Rua Marechal Floriano Peixoto 76, Centro, São Vicente de Minas, notifico, extrajudicialmente, o Conselho Universitário da Universidade Federal Fluminense para que tome providências para trazer de volta à legalidade os atos da Reitoria, da pró reitoria de graduação e da COSEACUFF, visto os fatos relatados abaixo. Observo que a notificação e este conselho se dá tão somente pelo motivo de que a COSEAC e a sua representante, a professora Alexandra Anastácio Monteiro Silva, e a reitoria, seguem se negando a trazer seus atos a legalidade mesmo após tentativas de diálogo e depois de terem sido notificados extrajudicialmente. Segue o relato :


- A insistente negativa da UFF em fazer mais chamadas para a lista de espera de suas 4858 vagas para o primeiro semestre de 2021 está causando uma externalidade que aumenta, em muito, as ilegalidades da instituição no caso. A lei citada, acima, é bem clara quando diz que as cotas devem ser respeitadas por curso e por turmas. Como os estudantes cotistas, que foram 50% dos chamados na chamada regular e na primeira e única chamada que tivemos da lista de espera da UFF, precisam cumprir com provas documentais que não são exigidas dos que passam concorrendo por ampla concorrência. Por tal motivo, muitos dos cotistas já chamados não estarão aptos para matrícula. Aliás, só dia 2 é que sai o resultado final dos recursos apresentados contra o resultado preliminar da verificação de cotas. Não tem nem mesmo como a UFF já saber quantas são as vagas que estão disponíveis, mas tem como saber que vão ser matriculados, neste primeiro semestre, muito mais alunos não cotistas do que alunos cotistas. E que os maiores prejudicados são alunos pretos e pardos.


- A ação da UFF, de não fazer mais chamadas, além de agredir o direito à educação e o direito ao projeto de vida, também protagoniza a UFF como a primeira instituição de ensino brasileira a descumprir a lei de cotas.


- Foi protocolado, na Controladoria Geral da União, com base na lei da informação, um pedido de informações para que a UFF declare, detalhadamente, o número de pessoas matriculadas neste primeiro semestre na UFF por ampla concorrência e também em cada uma das cotas. O pedido, que não pode ser negado pela UFF, tem como finalidade demonstrar que a UFF não está cumprindo a Lei de cotas para a ampla maioria dos cursos, e em boa parte deles não está cumprindo nem mesmo a proporção de pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência.


- A “desculpa” para a desorganização e/ou falta de vontade interna da UFF para fazer mais listas de chamada para a lista de espera (fizeram somente uma chamada para a lista de espera no dia 06/05. O semestre só começa em 08/06, assim, conclui-se que não fizeram mais chamadas por prevaricação) não se aplica ao caso do curso de medicina. Não existe nem data para o início do curso de medicina, o que deixa bem claro que a UFF não chama só para descumprir o regramento jurídico nacional mesmo.


- Segue abaixo o link da reunião em que a Alexandra Anastacio Monteiro Silva fala que não vai chamar e pronto. No vídeo, o representante do DCE reconhece que é ilegal não chamar novos candidatos para preencherem as vagas remanescentes, logo em seguida, afirma também que as “vagas precisam ser preenchidas por força de lei” mas que o conselho da universidade já sabia disto quando aprovou o calendário.

https://youtu.be/ozshXQ41jbg?t=564


- Segue abaixo o link de matéria jornalística na qual é tratada a nota da UFF afirmando/reconhecendo que não vai mais fazer chamadas e que, indelicadamente, sugere que quem quer vaga na UFF que participe do próximo processo seletivo.

https://www.bol.uol.com.br/noticias/2021/05/28/para-cumprir-calendario-uff-reduz-numero-de-convocacoes-de-calouros.htm


- Listados os fatos, peço que o Conselho Universitário da Universidade Federal Fluminense se reúna em regime de urgência e determine que, em 5 dias, a COSEAC e a Reitoria da UFF tragam seus atos de volta à legalidade e façam as chamadas adicionais que cabem à sua lista de espera, bem como que mude seu calendário de forma a não prejudicar os ingressantes/calouros. A não mudança dos atos acarretará ações jurídicas contra a COSEAC, PROGRAD, a UFF a este Conselho Universitário.


Segue, também, umas das Notificações extrajudiciais recebidas pela Reitoria da UFF nos últimos dias. Ela figura entre dezenas de notificações que foram mandadas, por vários autores, para a UFF nos últimos dias. Esta, especificamente, foi mandada no dia 25 de Maio de 2021 :




Para : Reitoria da Universidade Federal Fluminense, Pró Reitoria de Graduação da Universidade Federal Fluminense, Coordenação de Seleção Acadêmica da Universidade Federal Fluminense e a servidora, da Universidade Federal Fluminense, Alexandra Anastácio Monteiro Silva.



Eu, Mateus Prado, RG

25.687.256-9, Educador, Especialista em ENEM, palestrante, militante dos direitos da educação, colunista, residente à Rua Marechal Floriano Peixoto 76, Centro, São Vicente de Minas, MG, endereço eletrônicoeducador@mateusprado.org.br, vem, por meio desta, notificar extrajudicialmente, com motivação de preservar direitos de milhares de alunos, a Coordenação de Seleção Académica da Pro Reitoria de Graduação da Universidade Federal Fluminense, bem como da sua coordenadora Alexandra Anastácio Monteiro Silva, a Reitoria da UFF e a Pro Reitoria de Graduação da Universidade Federal Fluminense.


A Universidade Federal Fluminense (UFF) como é de conhecimento público, destinou 4858 vagas de graduação para ingresso no primeiro semestre de 2021. A forma de seleção para estas vagas da UFF foi publicitada no edital de 2021.1 (http://www.coseac.uff.br/20211/arquivos/UFF-SISU2021-1Edicao-Edital.pdf).

Conforme previsto em edital, houve a distribuição de vagas da UFF pela chamada regular do SISU (Sistema de Seleção Unificada do Governo Federal), no dia 04/03/2021(http://www.coseac.uff.br/20211/arquivos/UFF-TermodeAdesao-SISU2021-1.pdf). Após isto, houve a disponibilização, ainda pelo SISU, da escolha, pelos candidatos ao SISU, de qual Universidade e curso cada um escolheria para esperar na lista de espera. Cada aluno só poderia escolher somente uma instituição e um curso para manifestar interesse na lista de espera. Milhares de alunos escolheram a Essa instituição como opção de lista de espera, em detrimento de dezenas de outras instituições. 


Acontece que, por meio da COSEACUFF (Coordenação de Seleção Acadêmica da UFF), em comentários nas redes sociais (https://www.instagram.com/uffoficial/?hl=pt-br) e em respostas aos e-mails de alunos disse, que não irá fazer nenhuma chamada além para completar as 4858 vagas que vocês garantiram em edital que iria distribuir neste primeiro semestre. É público e notório que somente uma chamada não é suficiente para preencher todas as vagas que são disponibilizadas. No primeiro semestre de 2020, por exemplo, a UFF fez 5 chamadas para preencher as vagas disponibilizadas; em 2019.1, alguns cursos, como medicina, tiveram 8 chamadas.


Nas mensagens que a COSEACUFF (https://www.instagram.com/coseacuff/?hl=pt-br) tem respondido, tem insistido em afirmar que no edital (http://www.coseac.uff.br/20211/arquivos/UFF-SISU2021-1Edicao-Edital.pdf) está previsto a chamada regular e, somente uma chamada da lista de espera. As respostas da COSEACFF não condizem com a verdade. O edital citado prevê, como o de todas as outras universidades federais, uma chamada regular e chamadas/listas para a espera. Uma leitura atenta do edital é suficiente para verificar menções sempre no plural para tais procedimentos, Em nenhum momento o edital prevê somente uma chamada para quem está na lista de espera.


Ainda que a COSEACUFF quisesse, de forma intempestiva, fazer só uma chamada para a lista de espera, ela estaria impedida. Pelos princípios da administração pública, distribuir vagas para somente essa chamada faria sobrar centenas e centenas de vagas na instituição. Deixar vagos lugares em salas de aula que já possuem estrutura e professores alocados para tal não é, de jeito nenhum, eficiente. Distribuir estas vagas por outra forma que não chamar a lista de espera não é legalmente permitido, pelo menos até que tenham estudantes da lista interessados em entrar na UFF, já que não há nenhuma publicitação anterior de método alternativo de seleção após a primeira chamada da lista de espera. 


A COSEACUFF tem causado transtornos desnecessários, e ilegais, para milhares de estudantes que escolheram ficar em suas listas de espera. O Direito ao projeto de vida é internacionalmente reconhecido. Cada indivíduo deve ter assegurada a sua autonomia para realizar escolhas sobre quais caminhos irá seguir para se realizar existencialmente. Entende-se por dano ao projeto de vida aquela lesão que, por sua transcendência, desloca o sentido existencial da pessoa e incide sobre a liberdade do sujeito a realizar-se segundo sua livre decisão. É um dano de tal magnitude que afeta a maneira com que o sujeito decidiu viver e frustra o destino da pessoa. O que a COSEACUFF tem feito constitui dano ao projeto de vida de milhares de alunos que estão em suas listas de espera, e mais diretamente a centenas de alunos que escolheram a UFF como opção, em detrimento de outras instituições públicas de ensino superior, que iriam ser chamados nas demais chamadas da lista de espera e que agora vão ter que ficar sem estudar.


 O próprio direito à educação, garantido constitucionalmente, é agredido pela COSEACUFF, na medida que impede que as matrículas das vagas existentes sejam realizadas por pessoas que se qualificam para elas. 


 Dos pedidos:


Fica notificado extrajudicialmente a COSEACUFF para que volte atrás da sua decisão de não fazer mais chamadas da lista de espera e para que publicite, o mais rápido possível, a decisão de voltar atrás;


Que se tome as providências administrativas necessárias para que a COSEACUFF faça, o mais rápido possível, chamadas adicionais para preencher todas as suas 4858 vagas de primeiro semestre (ou o máximo possível destas). E que, devido às dúvidas que ela gerou nos alunos, divulgue imediatamente o calendário das diversas chamadas para a lista de espera.


Por fim, aguardo ansiosamente por um retorno, caso ele não seja feito no prazo máximo de 5 dias úteis, fica sujeito a abertura de um processo judicial que obrigue o órgão a trazer seus atos de volta para a legalidade e que repare todos os danos causados, e os futuros, pelos atos, contra a instituição e contra seus dirigentes.


Desde já, agradeço pela atenção.

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