G1 PR e RPC Curitiba
O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, não atendeu, nesta sexta-feira (7), a um recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e manteve o bloqueio de bens do ex-presidente em processos da Operação Lava Jato. No despacho, Bonat disse que a decisão sobre os bloqueios depende da manifestação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março, a defesa de Lula recorreu da decisão de Bonat, que havia mantido os bloqueios de bens de investigados nos processos relacionados ao triplex, sítio de Atibaia, doações ao Instituto Lula e sede do Instituto Lula.
AÇÕES EM BRASÍLIA – O juiz determinou o envio de ações da Lava Jato ao Distrito Federal, atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão desta sexta-feira, Bonat destacou que, caso o ministro do STF defina pela liberação dos bens bloqueados, imediatamente serão executadas as providências, independentemente do envio dos processos para outra vara federal.
“Em outras palavras, a discussão a respeito da necessidade de manutenção ou não das medidas constritivas que recaem sobre o patrimônio do Requerente está afetada ao Eg. Supremo Tribunal Federal, cabendo a este Juízo, por ora, e por cautela e deferência, aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.
DIZ A DEFESA – Conforme o recurso dos advogados de Lula, a 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia manter os bloqueios, considerando que o STF determinou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro processos em relação a ele.
Fachin concedeu, no começo de março, um habeas corpus à defesa do ex-presidente declarando incompetência da Vara Federal de Curitiba e anulando duas condenações do ex-presidente, no âmbito da Operação Lava Jato, julgadas no Paraná.
O G1 tenta contato com a defesa do ex-presidente sobre o despacho desta sexta-feira.
ENVIO DOS PROCESSOS – No pedido de liminar, os advogados de Lula pediram ainda ao STF que todos os processos ou procedimentos acessórios às ações penais fossem enviados ao Distrito Federal.
Edson Fachin solicitou informações à 13ª Vara Federal de Curitiba e determinou que os autos fossem enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação antes da decisão sobre a liminar.
Até o final de abril, somente um dos quatro processos do ex-presidente Lula que tramitaram na Justiça Federal do Paraná (JFPR) foi enviado para o Distrito Federal. Trata-se da ação que investiga o recebimento de R$ 4 milhões pelo Instituto Lula em doações da Odebrecht.
DOAÇÃO DE TERRENO – Outro processo relacionado ao instituto, que apura a doação de um terreno para a entidade e a compra de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP), aguardava decisão do STF para ser enviado.
Nessa ação, o juiz da Lava Jato no Paraná, Luiz Antonio Bonat, decidiu consultar a Suprema Corte em relação às medidas cautelares determinadas no âmbito do processo, como bloqueio de bens.
Em março, o juiz chegou a determinar o envio das duas ações envolvendo o Instituto Lula para o DF, mas logo depois interrompeu a remessa com a decisão da Segunda Turma do STF quanto a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
DUAS CONDENAÇÕES – Os dois processos nos quais Lula tinha sido condenado no Paraná, que tratam do tríplex do Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia, estão com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS).
Apesar de Fachin ter anulado as ações penais envolvendo Lula na Lava Jato do Paraná, o juiz federal Luiz Antonio Bonat afirmou que as medidas cautelares tramitam de forma separada e, por isso, resolveu consultar o STF e manter os bloqueios de bens.
Na decisão, Bonat escreveu que, caso essa não seja a interpretação feita pelo STF, o ministro Edson Fachin deveria informar a Justiça Federal de Curitiba para que o desbloqueio dos bens fosse feito.
HABEAS CORPUS – A decisão do ministro Edson Fachin que anulou quatro processos de Lula na Lava Jato no Paraná atendeu a um pedido de habeas corpus feito pala defesa do ex-presidente, em novembro de 2020. Com a decisão, Lula recuperou os direitos políticos e voltou a ser elegível.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.
O ministro determinou que fossem remetidos do Paraná para Brasília as seguintes ações: triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, doações de dinheiro ao Instituto Lula e doação de terreno.
Caso o juiz sorteado na Vara Federal de Brasília não receba as denúncias formuladas pelo MPF, o ex-presidente pode ser absolvido sumariamente.
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