MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 13 de fevereiro de 2021

No caso do sigilo das mensagens da Lava Jato, o Supremo exibiu sua incompetência monumental

 


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Charge do Duke (O Tempo)

Carlos Newton

Ao analisar a manobra da defesa de Lula da Silva para liberação de mensagens hackeadas de participantes da Lava Jato, o sempre atento comentarista César Cavalcanti afirmou: “O que estranhei nessa roubada do Lewandowski foi o voto de Cármen Lúcia”. Realmente, Cavalcanti dá um tiro certeiro, que atinge não somente o posicionamento da ministra, mas também a própria aceitação do injustificável recurso da defesa.

Realmente, não dá para entender o hímen complacente da Suprema Corte, que vem sendo incessantemente estuprada pelos desnecessários recursos em série.

DIREITO DE DEFESA – Essa inacreditável benevolência do relator Edson Fachin certamente é proposital, para demonstrar ao Brasil e ao exterior que o ex-presidente Lula da Silva (como é conhecido lá fora) está tendo direito à mais ampla defesa possível e imaginável. Até 31 de julho de 2018, os advogados haviam apresentado 78 recursos contra a condenação do tríplex.  Já eram tantos que os serventuários e jornalistas deixaram de contá-los.

O fato concreto é esse recurso, especificamente, era inaceitável, dentro do Princípio da Razoabilidade que preside todos os atos jurídicos, que jamais podem ser ilógicos.

Já havia um outro recurso, que pedia para essas mensagens serem aceitas como provas da suposta “parcialidade” do então juiz Sérgio Moro. Este, sim, era um recurso a ser julgado.

SIGILO INEXISTENTE – O outro recurso que a Segunda Turma perdeu tempo ao julgar nesta semana, era apenas um factoide, porque a defesa pediu o levantamento de um sigilo que na prática nunca existiu.

Desde junho de 2019, todas as mensagens interceptadas ilegalmente pelos hackers se tornaram públicas, divulgadas pelo The Intercept e depois pela grande imprensa brasileira, além de portais, sites e blogs.

Nenhum trecho – mas nenhum trecho, mesmo – jamais ficou ignorado pela defesa de Lula ou por quem se interessasse no assunto. E neles não há nenhuma prova de conluio, apenas demonstrações da imaturidade desses operadores do Direito.

JULGAMENTO SURREAL – Por tudo isso, o voto dos cinco ministros da Segunda Turma foram patéticos e desnecessários. Até parecia que se tratava de mensagens novas e inéditas.

A ministra Cármen Lúcia realmente discorreu sobre o óbvio, ao indagar: “Se o juiz, o Ministério Público e a Polícia Federal tinham conhecimento do teor das mensagens, porque negá-las à defesa do réu?”.  

Ou seja, para a Segunda Turma, o teor das mensagens ainda não se tornou “público e notório”. Deve ser Piada do Ano, ao exibir o despreparo desses ministros do STF, pois jamais souberam que essas mensagens foram divulgadas e repetidas de forma massacrante em todos os veículos de comunicação jornalística do país.


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