Decisão deste domingo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determina que os entes autorizem o retorno imediato de aulas presenciais

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) conceda extensão de suspensão de liminar que determina o retorno das aulas em Salvador e na Bahia. Decisão deste domingo (14) da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determina que os entes autorizem o retorno imediato de aulas presenciais.
Na última sexta-feira (12), a PGE já havia ingressado com pedido de suspensão da decisão proferida pela mesma vara, que determinava a retomada das aulas nas redes pública e privada até 1º de março. No pedido, o órgão do governo estadual sustentou que a decisão é manifestamente ilegítima, uma vez que não observa razões científicas que fundamentam a suspensão das atividades letivas.
A PGE sustentou também que a decisão impõe grave ofensa à saúde e à ordem públicas, por determinar retorno das aulas no momento em que se constata aumento de casos e óbitos por coronavírus. O órgão entendeu que os mesmos argumentos se aplicam à decisão deste domingo (14), uma resposta a ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia, a PG as mesmas razões que motivaram o pedido.
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