Rayssa Motta
Estadão
Em sua sexta manifestação à Justiça desde que entrou com ação de improbidade contra ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Ministério Público Federal voltou a cobrar seu afastamento cautelar do cargo. O pedido foi anexado nesta sexta-feira, dia 11, ao processo apresentado em julho por ‘desestruturação dolosa’ das políticas ambientais – desde então, o caso já foi remetido para Santa Catarina, voltou para Brasília e ainda não foi julgado em definitivo.
Na avaliação do procurador Ubiratan Cazetta, a permanência de Salles à frente da pasta pode trazer riscos de duas ordens: ao andamento da ação, em razão do poder para interferir na instrução do processo, e ao meio ambiente, em razão de ‘ações nocivas com resultados irreversíveis’.
INDÍCIOS CONCRETOS – “Há indícios concretos de que Ricardo de Aquinno Salles, Ministro do Meio Ambiente, tenha praticado gestão temerária/com desvio de finalidade, ao se valer do poder de comando inerente ao cargo político ocupado para fragilizar a estrutura administrativa dos órgãos federais de proteção/fiscalização ambiental e fragilizar o arcabouço normativo e institucional até então vigente, permitindo/incentivando práticas danosas ao meio ambiente”, registro o agravo.
Cazetta acusa atos de desestruturação normativa, orçamentária, fiscalizatória e dos órgãos de transparência e participação para argumentar sobre o perigo da demora em determinar o afastamento do ministro. Para ilustrar o argumento, o procurador cita, por exemplo, os índices de desmatamento na Amazônia e as portarias revogadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que derrubou regras de proteção ambiental a áreas de mangues e restingas.
O recurso da Procuradoria foi enviado após ‘vai-e-vem’ judicial na ação de improbidade. O processo foi inicialmente remetido para a 6ª Vara Federal de Florianópolis pelo juiz Márcio de França Moreira, que apontou a competência do juízo catarinense para avaliar o processo por prevenção – uma ação civil semelhante havia sido apresentada contra Salles por lá.
UNANIMIDADE – Os autos voltaram para Brasília após o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atender parcialmente um pedido do Ministério Público Federal, suspender os efeitos da liminar e transferir o caso de volta à 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Em novembro, a 3ª Turma do TRF1 referendou a decisão ao reconhecer, por unanimidade, a competência do juízo da capital federal para julgar e processar a ação.
Diante do imbróglio, o pedido de afastamento do ministro em caráter liminar (urgente) levou três meses até que fosse avaliado pela primeira vez. Em outubro, o juiz Márcio de França Moreira negou tirar Salles do Meio Ambiente por considerar que o afastamento só poderia ser determinado caso ficasse provado que o ministro está agindo para obstruir ou atrapalhar a coleta de provas, como por meio de obstáculos para acesso a documentos ou intimidação de testemunhas.
Diante da derrota, o MPF entrou com um agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, para tentar reformar a decisão no TRF1, mas o desembargador Ney Bello seguiu o entendimento da primeira instância por considerar que a destituição seria medida excepcional e por não vislumbrar a existência de prova de que a permanência do ministro no cargo comprometeria a instrução processual.
RECONSIDERAÇÃO – No novo recurso, a Procuradoria pede a reconsideração da decisão de Ney Bello ou a submissão do pedido para julgamento colegiado. A ação em questão foi movida na esteira da declaração do ministro na reunião do dia 22 de abril, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal, em que Salles defendeu que o governo deveria ‘aproveitar’ a pandemia do novo coronavírus para ir ‘passando a boiada’ em regulamentos e normas ambientais. O ministro é acusado pelo MPF de cometer ‘desestruturação dolosa’ e ‘esvaziamento’ de políticas públicas para ‘favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta’.
Salles classifica a ação do Ministério Público Federal como ‘tentativa de interferir em políticas públicas’. “A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal”, afirmou. “As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes”.
“INCONCLUSIVO” – Em manifestação enviada ao TRF-1, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que ‘não é possível concluir’ que o aumento do desmatamento no Brasil são reflexos de ações e atos do ministro de Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente.Para a AGU, ‘não há como se presumir’ que os resultados negativos de desmatamento ilegal são relacionados com a política de Salles. A defesa do governo aponta que o aumento do cenário ‘tem ocorrido desde 2012 e a gestão atual teve início somente em 2019’.
“Não é possível se concluir que os resultados do desmatamento no Brasil são em decorrência de atos do atual ministro do Meio Ambiente”, apontou o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior. “Há uma diversidade de fatores que influenciam no desmatamento, não podendo se atribuir qualquer imputação de responsabilidade pelo resultado ao ministro do Meio Ambiente. Inexiste, nessa circunstância, qualquer domínio de eventual cadeia causal de resultados nocivos ao meio ambiente por parte do ministro, até porque suas funções nem de longe se configuram como atos de execução”, concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário