Como os ministros do Pretório Excelso, o promotor da minha infância se
julgava onipresente, onisciente e onipotente. Augusto Nunes, via Oeste:
A final de campeonato de futebol não pode terminar em empate: caso
nenhum time tenha triunfado ao fim dos 90 minutos de jogo, vai-se para a
prorrogação e, persistindo a igualdade no placar, para a cobrança dos
pênaltis. É o que deveria ocorrer em qualquer disputa em última
instância — seja no esporte mais popular do país, seja na corte mais
impopular da história do Brasil. Decisão do Supremo Tribunal Federal é
como decisão da Copa do Mundo. Ninguém pode vencer por 2 a 2. Não é por
acaso que o STF tem 11 juízes e cada turma é composta de 5 ministros.
Números ímpares facilitam o desempate. Mas Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski, decerto por enxergarem no povo brasileiro uma imensidão de
palermas juramentados, fingem que não sabem disso. E seguem ampliando o
acervo de aleijões jurídicos que deixaria envergonhado até um chicaneiro
de nascença.
A usina de truques e espertezas foi inaugurada pela licença médica
solicitada por Celso de Mello, que reduziu a Segunda Turma a quatro
integrantes. Às vésperas da aposentadoria, o Pavão de Tatuí continua
trabalhando bastante, mas sem sair da casa onde se dedica em tempo
integral à elaboração de pareceres que procuram atrapalhar a vida do
presidente Jair Bolsonaro e o desempenho do governo. O decano do Supremo
está como o diabo gosta: nem chancela publicamente as infâmias
concebidas por Gilmar e Lewandowski nem magoa os dois parceiros de
bancada com o apoio a Edson Fachin e Cármen Lúcia, que completam o
colegiado. A primeira pendência relevante decidida por 2 a 2 foi o
recurso que reivindicava a anulação da sentença, expedida pelo então
juiz Sergio Moro, que condenou um doleiro envolvido no escândalo do
Banestado. O autor do texto sustentava que o magistrado não conduzira o
processo com imparcialidade.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acharam que a decisão de Moro
devia ser anulada. Carmen Lúcia e Edson Fachin entenderam que não.
Confrontados com o empate, os dois inimigos do juiz da Lava Jato
passaram imediatamente ao segundo ato da tragicomédia: capricharam no
latinório — “In dubio pro reo” —, deram o processo por inválido,
revogaram a pena aplicada por Moro e tentaram encerrar o caso que
continua insepulto. Para quem vê as coisas como as coisas são, os réus
eram Sergio Moro e sua sentença. Se o empate escancara a dúvida que
favorece o réu, o beneficiário da igualdade no placar deveria ter sido o
juiz acusado de agir sem isenção. Gilmar e Lewandowski recorreram à
leitura pelo avesso para que chegasse à praça o aviso escandaloso. Dois
ministros que seriam reprovados em qualquer concurso sério para ingresso
na magistratura pretendem afrontar o país atirando ao lixo o processo
que afastou Lula de um tríplex no Guarujá e obrigou o ex-presidente a
descobrir como é a vida na cadeia.
Dias atrás, de novo com um 2 a 2, a mesma dupla anulou a ação penal
que transformara em réu o presidente do Tribunal de Contas da União,
Vital do Rego, acusado pelo Ministério Público de envolvimento em crimes
de corrupção e lavagem de dinheiro. A reincidência animou o ministro
Edson Fachin a propor a remessa ao plenário de todo julgamento que
esbarre no empate. A sensatez recomenda a imediata aprovação da ideia.
Quando dois times empatam, aliás, qual é a dúvida? Nenhuma. O melhor
sinônimo para esse tipo de empate é igualdade. O raciocínio vale tanto
para estádios quanto para tribunais. Que a decisão, portanto, seja
depositada no colo dos 11 titulares do Timão da Toga. Eles saberão o que
fazer para desempatar o jogo.
Se a contemplação de dois servidores públicos tomando decisões que
pioram o país parece coisa de teatro do absurdo, o chamado voto
monocrático é a versão togada da ópera do malandro. Basta um único e
escasso ministro para revogar a liberdade de imprensa e a liberdade de
expressão, como já mostraram Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ou para
impedir que o presidente da República, obediente ao que determina a
Constituição, nomeie o superintendente da Polícia Federal. Foi o que fez
o onipresente Alexandre de Moraes. Ou, ainda, para proibir que a
polícia cumpra o seu dever nos morros conflagrados do Rio enquanto durar
a pandemia de coronavírus. Essa maluquice produzida por Fachin inclui o
detalhe que deixaria enciumado um napoleão de hospício: se tentassem
enquadrar a bandidagem com o uso de helicópteros, os homens da lei
teriam o castigo aumentado. A violação do espaço aéreo interditado para
caçadores de meliantes é crime hediondo. Os cidadãos honestos que rezem
pela chegada da vacina.
Na minha infância, passou pela cidade em que nasci um promotor de
Justiça que, como os supremos semideuses, também se julgava onipotente,
onipresente e onisciente. Ele enxergava um criminoso de alta
periculosidade no mais cândido coroinha. Suspeitava simultaneamente do
prefeito em exercício e do líder da oposição na Câmara de Vereadores.
Enquanto investigava sigilosamente o juiz e o porteiro do fórum, mirava
com olhar acusador a madre que dirigia o colégio salesiano. Durante
alguns anos, o doutor exigiu a pena máxima para todos os réus que
fizeram escala no tribunal do júri. Não poupou nenhum até aquela
madrugada em que fugiu de Taquaritinga com a empregada doméstica.
Disposto a viver seu caso de amor mais intensamente e em sossego, perdeu
a mulher, os filhos e o emprego. Não perdeu o juízo porque só se perde o
que se tem.
Se ainda vivesse, o promotor da minha infância talvez tivesse chegado
ao Supremo pelo atalho que começa no Ministério Público, o mesmo
percorrido pelo ex-promotor Celso de Mello. Ao contrário do que fazem
libertadores compulsivos de culpados, como Gilmar Mendes, estaria usando
empates ou decisões monocráticas para tentar prender tanto bandidos
juramentados quanto inocentes profissionais. O Pretório Excelso de hoje é
como o velho Juqueri: há vagas para todo tipo de maluco.

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