O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
suspendeu uma decisão judicial que, com base em um decreto de 8 de maio
do presidente Jair Bolsonaro, liberava o funcionamento de uma barbearia
em Sergipe. Toffoli aceitou um pedido do governo do estado, que editou
um decreto com medidas em sentido contrário, para restringir o
funcionamento do comércio. O ministro destacou uma decisão recente do
STF, tomada em abril, segundo a qual governadores e prefeitos têm
autonomia para tomar medidas de isolamento para frear a disseminação do
vírus. O governo federal também pode tomar medidas para conter o novo
coronavírus, mas em casos de abrangência nacional. "Parece ser essa a
hipótese em análise nestes autos, segundo os precedentes e lições supra
expostos, até porque a abertura de estabelecimentos comerciais onde se
exerce a função de barbeiro, não parece dotada de interesse nacional, a
justificar que a União edite legislação acerca do tema, notadamente em
tempos de pandemia, como esse que ora vivenciamos", anotou Toffoli em
sua decisão.
O decreto de Bolsonaro atualizou outro dele mesmo,
que listava os serviços essenciais durante a pandemia do novo
coronavírus, para incluir academias, salões de beleza e barbearias. A
intenção era justamente permitir seu funcionamento, mesmo havendo
decretos de restrição de circulação de governadores e prefeitos. Na
época, o anúncio surpreendeu o então ministro da Saúde, Nelson Teich,
que disse que a decisão não passou por ele. O vídeo registrando sua
surpresa em coletiva realizada no Palácio do Planalto viralizou. O
Tribunal de Justiça (TJ) de Sergipe deu uma decisão liberando o
funcionamento da barbearia. Segundo essa decisão, “a partir do momento
que um Decreto presidencial libera o uso de ‘barbearia’, os decretos
estaduais e municipais só podem efetivar uma proibição que seja
razoável”. O governo estadual recorreu ao STF, alegando que, quanto
maior a circulação de pessoas, maior será o contágio da doença. Toffoli
destacou que, em razão da gravidade da situação, é necessário tomar
medidas coordenadas e voltas ao bem comum, sem privilegiar uma ou outra
atividade econômica. Para ele, a decisão do TJ sergipano representa
"grave risco de violação à ordem público-administrativa" e também "à
saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as
medidas por ele [estado de Sergipe] adotadas como forma de fazer frente a
esse epidemia, no âmbito de seu território".
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