
Ilustração reproduzida do Google)
É (e era) totalmente improvável que fosse atendido o pedido de apreensão do celular do presidente da República, Jair Bolsonaro. Essa possibilidade é totalmente impossível, até porque encontra amparo em recentes decisões judiciais.
Em uma delas, por exemplo, depois da Polícia Federal,haver cumprido um mandado de busca e apreensão no endereço do advogado Zanone Manuel de Oliveira, o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, cancelou a apreensão de documentos e equipamentos eletrônicos do advogado de Adélio Bispo, autor confesso da facada contra o então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro.
SUSPENSA A PERÍCIA – Com esta decisão foi suspensa a perícia no aparelho de celular de Zanone Manuel de Oliveira, bem como vistoria do livro caixa, de recibos e comprovantes de pagamento de honorários advocatícios do defensor.
Tal liminar foi deferida em atendimento a um mandado de segurança do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas, a defesa de Adélio e se existe alguma organização criminosa ou pessoa por trás do crime. A perícia no celular é considera essencial para tentar esclarecer o atentado.
Neste caso, a perícia no celular era considerada essencial para tentar esclarecer o atentado. Em sua decisão, o desembargador entendeu que a atuação de advogados é protegida pelo sigilo profissional. “A decisão sob comento, especificamente, quanto à busca e apreensão de livro-caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e do aparelho telefônico do advogado representado, bem assim qualquer ato de análise ou perícia dos materiais apreendidos em decorrência dessa decisão, protegidos pelo sigilo profissional”, ressaltou Néviton Guedes.
SEM PODER USAR – O magistrado afirmou, ainda, que o material apreendido não poderá ser usado pela Polícia Federal nem pelo Ministério Público. “Até pronunciamento contrário deste Tribunal, não poderão ser utilizados sob pena de nulidade e eventual responsabilização. Esta decisão terá a sua eficácia temporal limitada à apreciação pelo eg. Colegiado da Segunda Seção, ou até que outra decisão seja proferida”
Em dezembro daquele ano, a Polícia Federal efetuou buscas e apreendeu documentos, telefone celular e imagens de circuito interno do escritório de Zanone em Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte, em operação autorizada pela juiz Bruno Souza Sabino, da Justiça Federal, em Juiz de Fora.
Estas decisões judiciais não permitiram que o telefone do advogado de Adélio Bispo, autor confesso da tentativa de homicídio do então candidato do PSL à Presidência da República, fosse periciado, do mesmo modo que a Justiça jamais permitiu que se chegasse aos nomes de quem pagou os honorários do advogado do quase assassino.
TODOS SÃO IGUAIS… – Um princípio basilar de qualquer Democracia de Verdade é que o Direito seja igual para todos os jurisdicionados. Qualquer decisão que fuja a isso não está em conformidade com o bom Direito.
A menos que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, investido de sua necessária e incontestável autoridade de mais alta Instância do Poder Judiciário, anule essas decisões judiciais anteriores a esse pedido de apreensão do telefone celular do presidente da República apresenta-se como totalmente descabido, ilegal e inoportuno.
Por tudo isto, e se o feito for conduzido com a seriedade e isenção necessárias, bem como observada e guardada a sempre recomendada e imprescindível distância emocional dos fatos é totalmente improvável que o pedido de apreensão do celular do Presidente da República seja materializada.
A menos que tudo seja uma provocação desnecessária e uma jogada para atrair holofotes e popularidade fácil, coisa que considero totalmente Impossível de ser feita por aqueles, honrados senhores e senhoras que têm como missão zelar pelo Bom Direito.
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