Ao
contrário do que acontece com trabalhadores vivos, o saque para
herdeiros de cotistas falecidos pode ser realizado em qualquer data, sem
obedecer o calendário estabelecido pela CAIXA para atender a Medida
Provisória 797/2017. Para sacar as cotas do PIS de pessoa
falecida, independente do valor do saque, o dependente habilitado ou
sucessor designado precisa levar os seguintes documentos:
- documento de identificação pessoal válido do sacador;
- documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
- certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
- formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
A
possibilidade de saque de beneficiário que não seja falecido por
procuração ao responsável legal também está prevista para alguns casos
em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência:
invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para
reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência
alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna
(câncer) ou Aids do titular ou dependente; doenças listadas na Portaria
Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente. Com
informações do Portal Justiça em Focos.
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