MEDIÇÃO DE TERRA

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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Justiça emite liminar que impede monopólio da Ambev no Carnaval de BH


Ambulantes não precisarão vender apenas Skol, mas outros produtos da Ambev
Ambulantes não precisarão vender apenas Skol, mas outros produtos da Ambev
A Justiça emitiu uma liminar, nesta quinta-feira (23), pedindo a suspensão do monopólio da Ambev no Carnaval da capital mineira. A decisão foi tomada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o documento, permitir que apenas produtos de uma empresa sejam comercializados no evento fere o direito de livre concorrência ou livre iniciativa. No processo, o juiz explica que “é nítida a ocorrência de infração da ordem econômica cometida pelo Município de Belo Horizonte, tendo em vista que trata-se de uma festa aberta ao público de toda a cidade”.
Silva também destaca que o monopólio gera efeitos prejudiciais tanto para os vendedores ambulantes quanto para a população consumidora, que sofrerão uma limitação em seus direitos, “garantias constitucionalmente asseguradas e que devem ser respeitadas pelas decisões e atos municipais”.
Ainda de acordo com o documento, caso descumpra a liminar, a prefeitura terá que arcar com uma multa diária de R$10.000,00.
Procurada pela reportagem, a Belotur afirmou que ainda não recebeu nenhuma notificação e que aguradará o envio do processo para se posicionar.

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