Ambulantes não precisarão vender apenas Skol, mas outros produtos da Ambev
Segundo o documento, permitir que apenas produtos de uma empresa sejam comercializados no evento fere o direito de livre concorrência ou livre iniciativa. No processo, o juiz explica que “é nítida a ocorrência de infração da ordem econômica cometida pelo Município de Belo Horizonte, tendo em vista que trata-se de uma festa aberta ao público de toda a cidade”.
Silva também destaca que o monopólio gera efeitos prejudiciais tanto para os vendedores ambulantes quanto para a população consumidora, que sofrerão uma limitação em seus direitos, “garantias constitucionalmente asseguradas e que devem ser respeitadas pelas decisões e atos municipais”.
Ainda de acordo com o documento, caso descumpra a liminar, a prefeitura terá que arcar com uma multa diária de R$10.000,00.
Procurada pela reportagem, a Belotur afirmou que ainda não recebeu nenhuma notificação e que aguradará o envio do processo para se posicionar.
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