Em
discurso proferido na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal,
durante a votação que aprovou o relatório sobre o PL 2.253/2022, que
prevê o fim das saídas temporárias dos internos do sistema prisional, a
senadora Damares Alves (Republicanos-DF) rechaçou os argumentos dos
grupos de defensores de direitos humanos contra a medida.
Segundo
a parlamentar brasiliense, autora de outro PL (476/2023) que prevê
agravamento de pena quem comete crimes por beneficiários de programas de
progressão, os defensores e os demais especialistas da área foram
ouvidos no processo de construção do relatório do senador Flávio
Bolsonaro (PL-RJ), que aprovou a medida.
A
senadora destaca que o projeto vai além do fim da saída temporária,
pois cria regramentos para a utilização da tornozeleira eletrônica e
prevê a realização de exames criminológicos para que seja concedida
qualquer progressão de regime, para o semipresencial ou aberto.
Para
Damares Alves, a manutenção da concessão desse tipo de benefício sem
critérios rígidos que inibam o cometimento de crimes pelos detentos
coloca em risco o aparato policial, os comerciantes e as famílias.
“O
maior de todos os direitos humanos estava sendo violado pelos crimes
praticados durante a saidinha, que é o direito à vida. O direito à vida é
o maior de todos os direitos. O dilema era proteger a família durante o
feriado ou liberar geral. Quem fica refém durante cada feriado é a
família”, argumentou.
Baixe o vídeo aqui.
Além
de assentir com o relatório e aprovar o fim da saidinha, os
parlamentares também aprovaram ainda, por unanimidade, um requerimento
de urgência para a votação da matéria no Plenário.
O projeto
O
texto aprovado pela comissão revoga o artigo 122 da Lei de Execução
Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício
conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que cumprem
pena em regime semiaberto.
Eles
podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a
família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que
contribuam para a ressocialização.
O
debate sobre o fim da saída temporária ganhou força após a morte do
sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele
foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois
suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos
disparos era um beneficiado pelo “saidão” que deveria ter voltado à
penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
O
projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a
proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para
aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou
semiaberto ou conceder progressão para tais regimes; aplicar pena
restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares
específicos; e conceder o livramento condicional.
Ainda
de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o
dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:
revogação do livramento condicional e conversão da pena restritiva de
direitos em pena privativa de liberdade.
Assessoria de Comunicação, com informações da Agência Senado
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