A maior comemoração popular esta chegando e sempre surge a dúvida: no direito do trabalho é feriado, de fato, para o trabalhador?
De acordo com a lei nacional, não. “Com base na Lei Federal nº 9.093/95, a responsabilidade de definir sobre o feriado de carnaval foi delegada aos estados e municípios pela União, portanto, não é considerado um feriado nacional”, explica a advogada trabalhista Zilda Ferreira, da ZFerreira Advogados.
Segundo ela, cada município aborda a questão de forma individual, e na ausência de uma legislação específica, as empresas podem exigir que os funcionários trabalhem normalmente.
“No entanto, se houver uma convenção coletiva que estabeleça o carnaval como dia de folga, essa convenção deve ser respeitada. Muitas empresas dispensam os empregados, sem prejuízo do salário”, salientou a especialista.
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