MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 11 de julho de 2022

ICMS:A DESONESTIDADE DA UNIÃO CONTRA OS ESTADOS


Sabe-se que do preço que o consumidor de gasolina  "pagava" na bomba,antes da aplicação e efefivação  da Lei Complementar Nª 194/2022,cerca de 75% era de responsabilidade da própria PETROBRÁS ,e do seu acionista controlador,a União,e somente em torno de 25%,de responsabilidade dos Estados,aos quais compete,nos termos da Constituição,a fixação e a cobrança do ICMS.
Dentro de uma  falsa federação vivida pelos brasileiros,que no fundo não configura menos que  um estado UNITÁRIO,bastando conferir a constituição para se chegar a  essa conclusão,a maior fonte de receita dos estados (pseudo)federados passou a ser exatamente a fixação e a cobrança do  ICMS.
Ora,"espertamente",a União,por iniciativa legislativa,de "pronto" sancionada pelo Presidente da República,baixou uma "lei  complementar",que segundo alguns juristas,teria mais "força" que uma lei ordinária,e quase a mesma de uma "emenda constitucional",interferindo e limitando a competência  dos estados para fixar o "quantum" da alíquota do ICMS,sobre determinados ítens.  Isto é,a União ,através dos seus Poderes Legislativo e Executivo,passou a "perna" nos estados. Isso se chama fazer bondade e demagogia às custas dos outros.  E ao mesmo tempo um "drible" na constituição.
Qual o fundo legal e moral de exigir a redução de preços dos combustíveis na bomba  por parte de quem arrecada somente 25% desse preço,"poupando" os responsáveis pelos outros 75%,inclusive a União Federal,que controla a petrolífera estatal? Será que o alto custo dos combustíveis no Brasil não teria como principal causa a má gestão da Petrobrás,ao lado da "roubalheira" que sofreu no passado (petrolão,etc),que beneficia mais os seus investidores (acionistas),em detrimento dos consumidores,e têm folhas de pagamentos "marajás",relativas aos membros dos seus órgãos estatutários e empregados?
Como explicar o desmanche da filosofia do " petróleo é nosso",berço da Petrobrás,dos anos quarenta e cinquenta, e servir agora aos interesses principalmente dos investidores?Dos "acionistas"?                                      Como explicar que na "vizinha" Venezuela,apesar do "tirano" Maduro,a gasolina custa dez centavos de reais o litro,contra  mais de seis reais no Brasil? Que "lá" se enche o tanque do carro com o valor que custa aqui um só litro? Como justificar o lançamento dessa "conta" exclusivamente contra os Estados,provocada pela "incapacidade" de quem detém o mando da petrolífera,responsável por 75% do preço dos combustíveis?
É claro que o consumidor somente poderia ter gostado dessa medida da União Federal. Porque  aliviou o seu bolso. Mas evidentemente sem que considere a "injustiça" flagrante,e  o aleijamento cada vez maior da federação brasileira,cada vez mais com "cara" de estado unitário.
Ora,o "jeitinho legal"encontrado pela União para fazer mais esse atentado contra o sistema federativo,está exatamente no artifício constitucional da tal "lei  complementar",que na prática tem  a mesma força de uma emenda constitucional. E para que negue a própria  constituição. 
É evidente,pois,que numa Justiça "verdadeira"- o que está cada vez mais difícil- a LC 194/2022 deveria ser derrubada,pela sua flagrante  inconstitucionalidade.Mas parece que no caso em tela os interesses políticos pesam muito mais que a verdade jurídica.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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