Sabe-se que do
preço que o consumidor de gasolina "pagava" na bomba,antes da aplicação
e efefivação da Lei Complementar Nª 194/2022,cerca de 75% era de
responsabilidade da própria PETROBRÁS ,e do seu acionista controlador,a
União,e somente em torno de 25%,de responsabilidade dos Estados,aos
quais compete,nos termos da Constituição,a fixação e a cobrança do ICMS.
Dentro
de uma falsa federação vivida pelos brasileiros,que no fundo não
configura menos que um estado UNITÁRIO,bastando conferir a constituição
para se chegar a essa conclusão,a maior fonte de receita dos estados
(pseudo)federados passou a ser exatamente a fixação e a cobrança do
ICMS.
Ora,"espertamente",a União,por iniciativa legislativa,de
"pronto" sancionada pelo Presidente da República,baixou uma "lei
complementar",que segundo alguns juristas,teria mais "força" que uma lei
ordinária,e quase a mesma de uma "emenda constitucional",interferindo e
limitando a competência dos estados para fixar o "quantum" da alíquota
do ICMS,sobre determinados ítens. Isto é,a União ,através dos seus
Poderes Legislativo e Executivo,passou a "perna" nos estados. Isso se
chama fazer bondade e demagogia às custas dos outros. E ao mesmo tempo
um "drible" na constituição.
Qual o fundo legal e moral de
exigir a redução de preços dos combustíveis na bomba por parte de quem
arrecada somente 25% desse preço,"poupando" os responsáveis pelos outros
75%,inclusive a União Federal,que controla a petrolífera estatal? Será
que o alto custo dos combustíveis no Brasil não teria como principal
causa a má gestão da Petrobrás,ao lado da "roubalheira" que sofreu no
passado (petrolão,etc),que beneficia mais os seus investidores
(acionistas),em detrimento dos consumidores,e têm folhas de pagamentos
"marajás",relativas aos membros dos seus órgãos estatutários e
empregados?
Como explicar o desmanche da filosofia do "
petróleo é nosso",berço da Petrobrás,dos anos quarenta e cinquenta, e
servir agora aos interesses principalmente dos investidores?Dos
"acionistas"? Como explicar que na
"vizinha" Venezuela,apesar do "tirano" Maduro,a gasolina custa dez
centavos de reais o litro,contra mais de seis reais no Brasil? Que "lá"
se enche o tanque do carro com o valor que custa aqui um só litro? Como
justificar o lançamento dessa "conta" exclusivamente contra os
Estados,provocada pela "incapacidade" de quem detém o mando da
petrolífera,responsável por 75% do preço dos combustíveis?
É
claro que o consumidor somente poderia ter gostado dessa medida da União
Federal. Porque aliviou o seu bolso. Mas evidentemente sem que
considere a "injustiça" flagrante,e o aleijamento cada vez maior da
federação brasileira,cada vez mais com "cara" de estado unitário.
Ora,o
"jeitinho legal"encontrado pela União para fazer mais esse atentado
contra o sistema federativo,está exatamente no artifício constitucional
da tal "lei complementar",que na prática tem a mesma força de uma
emenda constitucional. E para que negue a própria constituição.
É
evidente,pois,que numa Justiça "verdadeira"- o que está cada vez mais
difícil- a LC 194/2022 deveria ser derrubada,pela sua flagrante
inconstitucionalidade.Mas parece que no caso em tela os interesses
políticos pesam muito mais que a verdade jurídica.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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