O teto percentual praticado tradicionalmente pela ANS, entre os meses de maio a julho, para fins de reajuste anual, que é conferido para utilização das operadoras de saúde, nos planos individuais e familiares, não foi anunciado neste ano.
Para os planos coletivos empresais e por adesão, com menos de 30 vidas, as operadoras reúnem todos os seus contratos para aplicação do mesmo índice de reajuste, de modo a diminuir o risco, objetivando maior equilíbrio.
Já com relação aos planos coletivos com mais de 30 vidas, é livre a negociação da empresa contratante com a operadora de saúde ou com a administradora de benefícios contratada.
No mês de abril, a Fenasaúde e a Abramge haviam opinado pela suspensão dos reajustes anuais dos planos de saúde individuais, coletivos por adesão e empresarias com até 29 vidas, por 90 dias. Operadoras de saúde associadas àquela Federação aplicaram a sugestão oferecida nos meses de maio a julho.
A Fenasaúde também esclareceu que os reajustes eventualmente já aplicados refletiram os custos das operadoras atinentes ao ano de 2019 e que a atividade praticada nos últimos meses será considerada para fins de aplicação dos índices de revisão de preço no ano de 2021.
É preciso entender, todavia, que a demanda reprimida dos planos de saúde durante a pandemia, em face dos atendimentos eletivos adiados, ainda não mostrou a sua cara, considerando que o sistema de saúde começa a trilhar só agora, os passos para a normalidade. O impacto disso será mensurado posteriormente, apenas.
Também se faz necessário compreender que a variação de custos em saúde (envelhecimento dos beneficiários, incorporações de novas tecnologias, judicialização da saúde suplementar) evidencia a alteração de preços e de demanda, fato este que causa impacto no custo do plano de saúde.
Os planos coletivos com 30 ou mais vidas podem optar pela aplicação do reajuste nos seus contratos. Esta talvez seja uma opção mais estratégica para estes grupos, isso porque há risco de cobrança retroativa para os beneficiários no ano que vem. A ANS definirá tal possibilidade, a partir de janeiro de 2021, no momento oportuno.
Historicamente, foi a primeira vez que a ANS interferiu na prática de reajustes dos preços praticados pelas operadoras de saúde nos planos privados coletivos, isso devido à pressão incutida pelo governo, que “ameaçou” dar andamento ao projeto de lei com esta finalidade, que aguarda deliberação na Câmara dos Deputados.
Eliezer Wei é advogado responsável técnico do setor de saúde do escritório Urbano Vitalino Advogados
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