Quais tributos o
contribuinte recolhe indevidamente? Quem responde é Rodolfo Rodrigues,
especialista em Direito Tributário, em artigo publicado pelo blog de Fausto Macedo:
Não é segredo para
ninguém que, em nosso País, atravessamos diversas dificuldades
econômicas, políticas e sociais. Muitas delas têm origem em um sistema
tributário demasiadamente complexo, detalhista e até injusto, que acaba
por afastar investidores estrangeiros e também atrapalha o
desenvolvimento econômico.
Se de um lado temos
esse cenário que leva a muitas dúvidas e insegurança, do ponto de vista
jurídico também há muitos itens que podem – e devem – ser questionados
judicialmente, já que a União, os Estados e os Municípios podem se
equivocar em suas legislações tributárias e não respeitar as limitações
ao poder de tributar. Por isso, ações judiciais nesse sentido contribuem
para que seja gerada uma economia considerável e de forma segura, como
no caso de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, da Cofins e de
todas as teses filhotes dessa decisão.
Os tributos
indiretos, aí compreendidos ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS/Cofins e ISS, por
estarem incorporados aos preços, afetam a competitividade das
organizações e são comuns a diversas atividades e segmentos. Abaixo,
listo por segmento cada uma das tributações que podem ser questionadas.
Segmento da indústria farmacêutica
Os principais
tributos aqui são: ICMS, IPI, Imposto de Importação e PIS/COFINS
incidentes no setor, desde intermediários de síntese até medicamentos
acabados, passando pelos fármacos.
A incidência destes
principais tributos sobre os medicamentos pode oscilar entre 0%, para
produto da lista positiva com isenção de ICMS e 31% sobre o preço de
fábrica, para produto da lista negativa com 19% de ICMS e 12% de
PIS/COFINS. Os medicamentos de uso humano, no que se refere a ICMS, têm
incidência tributária mais alta do que os produtos da cesta básica e tão
alta quanto a maioria dos produtos consumidos no País.
Combustíveis
A tributação dos
combustíveis recai sobre quatro tributos: de um lado, os Estados cobram o
ICMS e, de outro, a União cobra a Contribuição Social de Intervenção no
Domínio Econômico (Cide), o PIS e a Cofins.
Perfumes e cosméticos
O segmento de Higiene
Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (HPPC) foi um dos que mais sofreu
elevações de tributos nos últimos dois anos. Em nível nacional, houve
aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre vários
produtos do setor. E, em diversos Estados, itens essenciais para a saúde
e o bem-estar dos brasileiros tiveram aumentos do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Vestuário
Os tributos que
incidem sobre a indústria têxtil e de vestuário brasileiro são os mesmos
para a indústria de transformação, compostos por diferentes tributos:
Imposto de Renda (IR), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL),
PIS/Cofins com taxas sobre a receita bruta.
Ainda há o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre o preço da venda – a
alíquota pode variar dependendo do Estado. A empresa ainda precisa pagar
os encargos trabalhistas, que podem chegar a totalizar 69% do salário
do colaborador.
*Rodolfo
Rodrigues, líder do departamento de Direito Tributário na Roncato
Advogados, atua há dez anos na área e é especialista em Direito
Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP). Possui extensão em Planejamento Contábil Tributário pela
PUC-SP e em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV)
BLOG ORLANDO TAMBOSI

Nenhum comentário:
Postar um comentário