MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Ministério Público dá parecer contra a contribuição sindical obrigatória


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Charge do Saci (osaciperere.wordpress.com)
André Richter
Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (26/6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.
“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical”, disse a Procuradoria.
RECUSA TÁCITA – “A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”, argumentou a Procuradoria.
A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

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