O
MPF considera, ainda, que o regime fechado deve ser definido como o
inicial no cumprimento da pena, em razão de a pena ser superior a quatro
anos e as circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, conforme o
Código Penal e a Lei de Execução Penal. “A pena do acusado passou de
quatro anos de prisão, de maneira que deverá ser fixado como regime
inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o regime fechado,
tendo em vista que além da quantidade da pena aplicada, devem ser
levadas em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP no
momento de fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de
liberdade”, explica o MPF no recurso. No documento, o MPF aponta a
gravidade dos atos do ex-prefeito tendo em vista a precariedade da área
educacional no município, comprovada por um dos menores Índices de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do país. “As consequências
práticas do desvio de recursos públicos em Ubatã podem ser visualizadas
ao se observar o Ideb, 8ª série/9º ano, daquele município, nos anos de
2009 e 2011, quando o réu era prefeito de Ubatã: 2.0 e 2.6, de 5,0
pontos possíveis, dois dos menores índices da Bahia e do Brasil”, afirma
o MPF. Entenda o caso – O MPF ajuizou ação contra Silva pelo desvio, em
1996, de R$235.381,00 em verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), que deveriam ter sido destinadas à construção de uma
escola no município. De acordo com a ação, o ex-prefeito alegou que o
recurso foi utilizado na construção da Escola Bom Jesus e que “trouxe
ótimos resultados para a população infantil da municipalidade”. Porém,
segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União concluiu que a verba não
foi utilizada nem para a construção da escola e nem para qualquer outro
projeto público, atestando o desvio dos recursos.
sábado, 29 de outubro de 2016
MPF quer prisão de ex-prefeito de Ubatã
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