MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Multas podem chegar até R$ 17 mil


Infrações passam de 700 mil este ano

por
Adilson Fonsêca
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
O hábito de dirigir falando ao celular, hábito que somente até o mês de outubro deste ano já rendeu 27.243 multas de trânsito em Salvador, vai custar a partir desta terça feira R$ 293,47 aos motoristas infratores, além da perda de sete pontos na carteira. A menor multa passa a valer R$ 88,83 e perda três pontos na carteira. Já a maior, passa a valer R$ R$ 293,47, que a depender do agravante com efeito multiplicador, varia de R$ R$ 586,94  (x 2) a R$ 17.608,20 (x 60), além da suspensão por um ano do ato de dirigir.
De acordo com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir desta terça-feira, as infrações de trânsito consideradas Leves, como estacionar afastado do meio fio, serão reajustadas em 66%, passando de R$ 53,20 para R$ 85,13, com perda de três pontos na carteira. As multas consideradas Média, como  atirar objetos pela janela do médio que gera perda de  quatro pontos na carteira,  foram reajustadas em 53%, passando de R$ 88,38 para R$ 130,23.
Para quem costuma estacionar em fila dupla, sobre pontes e viadutos ou não usar o cinto de segurança, a perda será de cinco pontos na carteira e o valor da multa, reajustado em 53%, passará de R$ 127,69 para R$ 191,54. Os casos mais graves, em que o motorista avança o sinal vermelho ou excede na velocidade permitida, teve reajuste de 53, com as multas valendo R$ 293,17, antes os R$ 195,23 em vigor até hoje.
O fator novo nas multas consideradas Gravíssimas, é que elas podem chegar a até R$ 17.608,20, que é o seu valor original multiplicado 60 vezes,  com suspensão do ato de dirigir por 12 meses, para os casos de reincidência em que o motorista seja novamente autuado na mesma infração no período de um ano. Essa infração vale para os casos em que o motorista, autuado  “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”, diz o Código Brasileiro de Trânsito.
Fiscalização
O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, explicou que não haverá alterações na rotina de fiscalização. “As blitze de alcoolemia continuarão sendo diárias e já adotamos o rigor no cumprimento das leis de trânsito, com os radares, fotossensores e com os agentes de trânsito. O problema é que a população acostumou-se a não ser fiscalizada. E é isso que está sendo feito agora”, pontuou.
Ainda segundo Fabrízzio, não se justifica as queixas dos motoristas autuados de que a Prefeitura produza uma “indústria de multas”. No ano passado a Transalvador arrecadou R$ 53 milhões em  multas, mas conforme o que estabelece a lei, esse dinheiro só pode ser aplicado em políticas de trânsito, como aquisição e manutenção de equipamentos e  sinalizações, e campanhas educativas.
Fabrízio Muller disse, ainda, que as campanhas educativas da Transalvador continuarão, mas independente disso a fiscalização continuará sendo rigorosa, com blitz de alcoolemia sendo realizadas diariamente em diferentes pontos da cidade. Somente nos 10 meses deste ano a Transalvador já contabiliza 734.566 multas, contra 697.427 multas registradas em todo o ano passado.  O maior volume foram as de infrações por excesso de velocidade, flagradas por radares, estacionamentos sobre as calçadas, e invasões de sinal, registradas por fotossensores.
O superintendente da Transalvador disse ainda que o motorista que se sentir injustiçado nas autuações, tem todo o direito de recursos jurídicos, através das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), no prazo de 30 dias após receber a Notificação de Imposição de Penalidade. Que julgará e, conforme o caso, dará provimento, não provimento, provimento parcial ou não acolhimento quando houver ilegitimidade do recurso. No caso de provimento, cancela-se a multa, caso contrário a multa deverá ser paga. E mesmo nesses casos, ainda pode-se recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Valores corrigidos entre 53% e 66%
Com os novos valores das multas de trânsito corrigidos entre 53% e 66%, o menor valor passará de R$ 53,20 para R$ 883,38 para as multas consideradas Leve, que implica em perda de três pontos na carteira de habilitação.O maior valor será para as multas consideradas Gravíssimas, que passarão de R$ 192,54 para R$ 293,47, além da perda de sete pontos na carteira e, em alguns casos, a pe5rda do direito de dirigir por um ano.
As infrações gravíssimas, que incluem excesso de velocidade, invasão de sinais, alcoolemia e agora dirigir falando ao celular, passam a ter agravantes em caso de reincidência, que podem chegar a R$ 17.608,20 e perda do ato de dirigir por um ano. O valor da multa passa a ter um fator multiplicador de até 60 vezes.
Gravíssima- (293,47 x 2) – de R$ 586,94
Gravíssima  (293,47 x 3) – de R$ 574,62 para R$ 880,41
Gravíssima (293,47 x 5) – de R$ 957,70 para R$ 1.467,35
Gravíssima  (293,47 x 10) – de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Gravíssima  (293,47 x 2 0) – de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40
Gravíssima (293,47 x 2) – de R$ 11.492,40 para R$ 17.608,20

Dirigir e falar ao celular – A infração passou de Média para Gravíssima. Não há fator multiplicador e custará  R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Dirigir sem a Carteira de Habilitação – Se estiver com a habilitação cassada, suspensa, ou irregular considerada Infração gravíssima,  terá valor alterado (efeito multiplicador por três) de com valor alterado de R$ 574,62 para R$ 880,41.
Quem fechar uma rua ao tráfego – As novas regras, com base no Artigo 253, alínea “A”, diz que “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”, será imposto  a perda de sete pontos na carteira, suspensão do ato de dirigir por um ano, e multa de R$ 3.830,80 (fator de multiplicação por 20) para R$ 5.869,40. Em caso de reincidência dessa mesma infração, esse valor é multiplicado por 60, atingindo o teto de R$ 17.608,20.
Infrações passam de 700 mil este ano
Até o último dia 28 a Transalvador já tinha aplicado  734.566 multas de trânsito em Salvador. Desse total, 434.635 foram flagradas por radares com os motoristas trafegando além do limite de velocidade permitido.
Multas    Quantidade
Excesso de Velocidade    434.635
Trafegar em faixa exclusiva p/ônibus    61.568
Avanço do sinal    41.203
Estacionamento proibido    28.012
Dirigir e falar ao celular    27.243
Estacionar sobre passeio    23.838
Não uso do cinto de segurança    16.578
Estacionamento irregular    12.659
Trafegar em local proibido    10.322  
Fonte: Transalvador/out.2016

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