
Folha
Em despacho enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), Oliveira afirmou que em novembro de 2014 e em abril deste ano, Dirceu teve autorização para viajar até a cidade de Passa Quatro (MG) para visitar a família.
“Sob a justificativa de congraçamento familiar, formulada pela terceira vez seguida num período inferior a dez meses, frustra os fins da execução na media em que inviabiliza a própria fiscalização”, afirmou o juiz.
BANALIZAÇÃO
“A questão que ora se coloca é, justamente, a rotineira utilização deste expediente em período razoavelmente curto de tempo, frustrando fins da execução da pena e das próprias condições estabelecidas, em outros termos, banalizando a forma de cumprimento da pena (prisão domiciliar)”, completou.
No caso específico, o juiz entende que não há necessidade de conceder o deslocamento, sendo que os filhos podem passar o dia em Brasília.
“A confraternização entre pai e filhos é perfeitamente possível no local de cumprimento de pena, de sorte, que o indeferimento do pedido não obsta o fim pretendido pela solicitada autorização de viagem. […] Não se está a negar, pura e simplesmente, o acesso do sentenciado à sua família, mas sim limitar o uso abusivo deste direito”, considerou o juiz.
Dirceu cumpre em prisão domiciliar o restante da pena de 7 anos e 11 meses estipulada pelo Supremo Tribunal Federal, por corrupção ativa. Ele também é investigado por suposta participação no esquema de corrupção da Petrobras.
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