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segunda-feira, 12 de outubro de 2026

5 mitos sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem que ainda afastam recursos da economia circular

 

SI Comunicação

5 mitos sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem que ainda afastam recursos da economia circular

Com quase mil projetos inscritos e cerca de 30% em fase de captação, mecanismo ainda enfrenta o desafio de transformar iniciativas aprovadas em recursos efetivamente liberados

Criada para estimular investimentos na cadeia da reciclagem por meio de incentivo fiscal, a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) começa a avançar no Brasil, mas ainda gera dúvidas sobre seu funcionamento. Quem pode apoiar? Aprovação significa recurso garantido? É preciso investir dinheiro adicional? A lei contempla apenas projetos de coleta?

Instituída pela Lei nº 14.260/2021, a LIR permite que projetos aprovados captem recursos por meio da destinação de parte do Imposto de Renda devido. Para ajudar a entender melhor esse mecanismo e suas possibilidades, Saville Alves, fundadora da SOLOS, startup de impacto socioambiental, esclarece cinco mitos que ainda cercam a legislação e explica como empresas e pessoas físicas podem contribuir para fortalecer a reciclagem no país.

Mito 1 — “A empresa precisa tirar dinheiro do próprio caixa para apoiar um projeto”

A resposta é não. O recurso alocado pela empresa é 100% proveniente do incentivo fiscal via abatimento do seu imposto de renda daquelas organizações que estão no Lucro Real. O processo é totalmente automatizado e mediado pelo Governo Federal. 

Converse com o seu setor contábil para entender o montante do recurso disponível e acesse o site do SINIR para conferir os projetos aprovados.

Mito 2 — “Só empresas podem apoiar projetos pela LIR”

Mito. Pessoas físicas também podem apoiar iniciativas aprovadas por meio da destinação de até 7%  do Imposto de Renda devido. Dessa forma, o incentivo à reciclagem não fica restrito às empresas.

A participação de diferentes incentivadores amplia as possibilidades de transformar projetos em iniciativas efetivamente executadas.

Mito 3 — “Se o projeto foi aprovado, o recurso já está garantido”

Não. A aprovação permite que o projeto avance para a etapa de captação, mas a organização ainda precisa buscar incentivadores para que os recursos sejam efetivamente destinados.

Os números ajudam a dimensionar esse desafio. Informações do site da SINIR, trazem que quase mil projetos foram inscritos na LIR e cerca de 30% estão em fase de captação. No ano passado, os projetos cadastrados somaram R$2,2 bilhões em pleitos orçamentários, dos quais R$80 milhões foram aprovados para captação e apenas R$6 milhões efetivamente liberados.

Mito 4 — “A LIR serve apenas para financiar a coleta de materiais recicláveis”

Mito. A legislação busca fomentar soluções estruturantes para a cadeia da reciclagem. Os projetos podem envolver diferentes frentes, como infraestrutura , conscientização para o descarte correto, processamento de materiais, qualificação profissional, inclusão socioprodutiva e fortalecimento de cooperativas e catadores.

A LIR estabelece oito eixos prioritários, e os projetos devem estar alinhados a um ou mais deles, conectando objetivos, ações, orçamento, metas e resultados esperados.

Mito 5 — “Para participar da LIR, a empresa precisa criar seu próprio projeto”

Não. Empresas podem apoiar projetos que já foram aprovados e estão aptos à captação. O foco como proponente são as cooperativas, governos, pequenas empresas. 

Entre os projetos que avançaram nesse processo está o RODA, desenvolvido pela SOLOS. O programa de fomento à coleta seletiva porta a porta atua com a contratação de cooperativas e a conscientização da população para promover o descarte correto e ampliar a destinação de resíduos para reciclagem.

Para Saville, ampliar o conhecimento sobre o funcionamento da lei é um passo importante para aproximar o setor privado das iniciativas que já estão prontas para captar recursos.

“Temos projetos estruturados e um mecanismo criado justamente para estimular investimentos na reciclagem. O próximo passo é ampliar essa conexão com as empresas para que os recursos disponíveis possam chegar às iniciativas e fortalecer uma cadeia que gera benefícios ambientais, renda e oportunidades”, conclui Saville.

Sobre a SOLOS:

A SOLOS é uma startup de impacto que atua junto a territórios e marcas para apoiá-los na superação dos desafios relacionados à economia circular. Por meio de sistemas inteligentes, conteúdos e experiência e reciclagem em grande eventos, a companhia promove o descarte correto de embalagens pós-consumo, melhorando a vida de todos: dos catadores às tartarugas marinhas. Em nove anos, a empresa já realizou parcerias com marcas como Ambev, Braskem, iFood, Nubank e Coca-Cola e coletou mais de 2 mil toneladas de resíduos, gerando R$10 milhões em renda para os catadores.

Site

www.alimentesolos.com.br

Instagram

@alimentesolos  

 



Projeto RODA contemplado pela Lei de Incentivo à Reciclagem
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SI Comunicação

Priscila Belchior Freitas
Atendimento
priscila@sicomunicacao.com.br
(11) 3042-5641

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