A
resolução que trata da inscrição automática a planos de previdência foi
aprovada por unanimidade em reunião do Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC) desta quarta-feira, 7 de fevereiro.
A
norma autoriza que participantes sejam inscritos automaticamente a
planos de previdência no momento em que forem contratados pelas empresas
que oferecem esse benefício aos seus colaboradores, dando um prazo
determinado de até 120 dias para que o participante opte pela
desistência em aderir do plano, se assim desejar.
“Ë
um momento histórico, um marco muito importante. As entidades agora
terão uma lição de casa, que é rever a questão de regulamentos”, disse o
Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi. “Buscamos isso
ao longo dos anos, e agora conquistamos. Queremos aperfeiçoamento, mas
foi fundamental essa aprovação”, reiterou.
O
processo de debate no CNPC foi conduzido pelo ministro da Previdência
Social, Carlos Lupi, e durante a reunião foram discutidas melhorias,
como a possibilidade de mesmo quando a coparticipação de contribuição do
patrocinador não for 100% paritária, a adesão automática poderá ser
implementada.
Houve
ainda a aprovação da introdução de um parágrafo, com contribuição da
Previc, para que o processo autorizativo de alteração dos regulamentos
das entidades para contemplar a inscrição automática seja automatizado, o
que dará mais celeridade ao processo.
“Houve
um consenso de que a inscrição automática é algo que o Brasil precisa.
Esse é um grande instrumento de fomento”, disse Luís Ricardo Marcondes
Martins, Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, Diretor
Superintendente da MAG Fundo de Pensão e membro do CNPC.
Segundo
ele, alguns pontos considerados importantes para aperfeiçoamento da
norma não foram contemplados, como a inscrição do estoque de
participantes aos planos, e também a extensão da regra aos fundos
instituídos. “Foi um momento histórico ver um ministro conduzindo um
debate intenso travado no sentido de aperfeiçoar uma flexibilidade
maior”, reiterou Martins.
Edécio
Brasil, também membro do CNPC e Diretor-Presidente da Valia, destacou
que este é mais um marco extremamente relevante ao setor, sendo uma
vitória comparável ao da aprovação da Lei 14.803, que altera o momento
em que o participante de planos faz a opção pelo regime tributário.
“É
uma bandeira muito antiga nossa, há vários anos o setor luta por isso. É
extremamente importante para o fomento e é um movimento que tem
acontecido no mundo inteiro, e os países que já adotaram têm resultados
muito positivos”, disse Brasil.
A
exemplo de modelos internacionais, esta é uma das medidas consideradas
com maior eficácia para o fomento do sistema. A principal vantagem é
permitir a proteção de forma imediata, dando ao participante a
oportunidade de acompanhar os benefícios do plano durante 90 dias, o que
não é possível quando o movimento é inverso. No Brasil, até então
somente os planos de entes federativos tinham a permissão de adotar a
inscrição automática.
Ainda
no CNPC, ficou determinado que em 6 meses seja feita nova avaliação
para identificar oportunidade de melhorias na norma. Ao final da
reunião, outros temas entraram no radar para debate, entre eles as
regras de marcação de títulos e a possibilidade de permitir que
participantes já aposentados mudem a opção pelo regime tributário,
seguindo a nova legislação.
Crédito: Abrapp em Foco
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