Os
consumidores, ora mutuários, estão desde o final do ano de 2023 sem
conseguir realizar o sonho da casa própria. Isso se deve ao fato de que,
tanto a Caixa Econômica Federal como o Ministério das Cidades, não vem
liberando recursos para que mutuários que querem comprar imóvel usado,
não consigam subsídios pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
O
governo Federal no final do ano de 2023, publicou Instrução Normativa
nº. 36/2023, onde reduziu de 70% para 50% o subsidio para a compra de
imóvel usado. Isso se deve ao fato da pressão feita pelas construtoras,
que alegam que os imóveis usados não geram empregos e muito menos
recursos para o FGTS, prejudicando assim, o Programa Minha Casa Minha
Vida.
Em
janeiro desse ano, a CBIC – Câmera da Indústria da Construção, através
do seu presidente Eduardo Aroeira, alega que se não houver algum tipo de
limitação pra aquisição dos imóveis usados, poderá faltar recurso para o
financiamento imobiliário, alegando ter convicção de que imóveis usados
não geram empregos, e, portanto, não trazem novas contribuições ao
FGTS, principal fonte de recursos do programa Minha Casa Minha Vida.
A
ABMH não concorda com tais alegações, pois, o imóvel usado é uma forma
de combater o déficit habitacional e que também gera recursos, pois, a
maioria dos imóveis são reformados, o que aquece o mercado da construção
civil e, logicamente, gerando mais empregos, o problema é que o governo
através da Caixa Econômica Federal, não libera esses recursos para
esses pretensos compradores.
Diante
dessa falta de justificativa, a ABMH notificou a Caixa Econômica
Federal e o Ministério das Cidades para que expliquem o porquê da falta
de liberação de recursos para esse tipo de financiamento.
Não
é justo que exista disparidade para o cidadão brasileiro quando optar
pela aquisição de imóvel usado, por pura pressão das construtoras
tentando facilitar a compra do consumidor apenas para imóveis novos.
Enquanto
o contrato de financiamento não é assinado (por culpa da CEF) e,
conseqüentemente, os recursos não são liberados, os consumidores são
penalizados com o pagamento de pesadas multas contratuais perante os
vendedores, acréscimo do saldo devedor em razão dos juros e correção
monetária, além da possibilidade de perda da compra em razão da demora
da liberação do recurso.
A
indefinição da CEF quanto à liberação (ou não) dos recursos é
insustentável e não pode continuar, até porque, é direito básico do
consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (...)" (art.
6°, III do Código de Defesa do Consumidor) e, além disso, em qualquer
relação contratual, seja ela de consumo ou não, deve-se, sempre,
respeitar os princípios da probidade e boa-fé (art. 422 do Código
Civil), diz o presidente da ABMH – Vinicius Henrique de Almeida Costa.
Segundo
o presidente da ABMH, caso não ocorra resposta pela Caixa e pelo
Ministério das Cidades, a ABMH ingressara com Ação Civil Pública par
proteger esses consumidores que estão desde novembro de 2023, sem
conseguir concretizar o sonho da casa própria.
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