As Comissões do Meio Ambiente da Secional da OAB SP e das Subseções de
Sorocaba, Pirassununga, Rio Claro, Itanhaém, Mongaguá, Itariri,
Jundiaí, Osasco, Santa Isabel, Araçatuba, Indaiatuba, Jacareí, Santa
Branca, Salesópolis, Poá, São João da Boa Vista, Bauru,
manifestam apoio à nota publicada pela Comissão de Meio Ambiente da OAB
de São José dos Campos, que se colocou contrária e preocupada com a
aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de Lei 3.729/2004, que
cria novas regras para o licenciamento ambiental, projeto que seguirá
para o Senado com amplas chances de ser aprovado causando um enorme
prejuízo ao país.
Estão
sujeitas ao licenciamento ambiental somente atividades consideradas
potencialmente poluidoras. O licenciamento estabelece critérios e
procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras,
degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente. É um instrumento que
busca exigir medidas para garantir a sustentabilidade e atende ao que
foi estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal, além de ser uma
das principais ferramentas que garantem um mínimo de controle sobre
atividades e empreendimentos na agricultura, mineração, transporte
serviços, obras civis, empreendimentos turísticos, urbanísticos, de
lazer, nas florestas, biotecnologia etc., para que todos atuem dentro da
legalidade.
A
flexibilização imposta pela nova normativa aumentará a quantidade de
empreendimentos e atividades que não levam em consideração as questões
ambientais e sociais, aumentando a destruição dos biomas brasileiros,
colocando em risco populações tradicionais e contribuindo para piorar a
imagem do Brasil no exterior, que atingirá ainda mais o comércio de
produtos no mercado externo.
As
atividades que passarão a ser dispensadas de licenciamento ambiental,
como obras de distribuição de redes e cabos de energia; obras em
sistemas de tratamento de água e esgoto; rodovias, causam significativos
impactos no meio ambiente, afetam a fauna e flora e podem causar
desequilíbrios ambientais com consequências, também, para os humanos. A
título de exemplo, para cada quilômetro de floresta amazônica derrubada
há 27 novos casos de malária, sem contar os impactos sociais nas
populações que residem no caminho do “progresso”. A ideia do
licenciamento é exigir a solução mais sustentável para o progresso,
atingindo, assim, o desenvolvimento sustentável. O licenciamento não
pode ser considerado entrave e, sim, exigência de padrões mínimos.
Deixar
de exigir licenciamento para atividades de cultivo de espécies de
interesse agrícola, pecuária, e pesquisa de natureza agropecuária é
temerário, uma vez que é cediço que essas atividades são capazes de
ocasionar um desequilíbrio ambiental. Ademais, o texto aprovado está
aberto permitindo interpretação duvidosa, abusos e favorecendo a
corrupção.
Vemos
como um dos maiores prejuízos impostos por esta legislação a Licença
por Adesão de Compromisso (LAC), documento criado pelo próprio
requerente, também conhecida como autolicenciamento, por ser emitida
somente a partir de uma promessa do empreendedor em respeitar as
normativas ambientais vigentes, dispensando a análise prévia do órgão
ambiental competente para liberação do início das obras do projeto
pretendido.
O
documento também prevê que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro
autodeclaratório sobre propriedade das terras, mesmo pendente de
homologação, seja apresentado para o pedido de licenciamento. Diferentes
estudos mostram uma sobreposição de áreas declaradas no CAR sobre
terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o que será
extremamente prejudicial permitindo início das atividades sem controle
em áreas que devem ser protegidas. O CAR também poderá ser utilizado
pelos produtores rurais com valor de licença ambiental, porém o CAR é
apenas um cadastro, que não faz nenhum estudo mais aprofundado das
consequências ambientais que o empreendimento pode causar.
Outra
alteração prejudicial é a junção das etapas do licenciamento: a nova
proposta pretende acelerar o processo de licenciamento, estabelecendo
prazos para cada etapa; porém, houve um desmonte dos órgãos ambientais
que já possuíam dificuldades, tornando inviável a efetividade da
alteração que significará na prática um prejuízo para sociedade como um
todo.
Os
processos de licenciamento ambiental desempenham um papel fundamental
no controle responsável dos impactos que projetos de desenvolvimento e
infraestrutura têm sobre o meio ambiente. A avaliação de impacto
ambiental é uma prática legalmente reconhecida e adotada por todos os
países desenvolvidos, a qual faz com que empreendedores passem por um
processo de obtenção de licença ambiental antes que atividades de
desenvolvimento possam ser implementadas.
A
avaliação de impacto ambiental é um mecanismo crucial para decidir se
um empreendimento proposto é viável e aceitável frente ao impacto que
poderá causar ao meio ambiente e às populações humanas nele inseridas,
isso posto, emitimos essa nota técnica contrária à aprovação da nova
legislação da forma como se encontra, e esperamos que o Senado Federal
abra as discussões para debate público e participação da sociedade, de
forma a se construir um regramento que realmente garanta a sadia
qualidade de vida às presentes e futuras gerações, como previsto em
nossa Constituição Federal.
21 de maio de 2021
Comissão de Meio Ambiente da OAB São José dos Campos
Comissão de Meio Ambiente da OAB de São Paulo
Comissão de Meio Ambiente da OAB Sorocaba
Comissão de Meio Ambiente da OAB Pirassununga
Comissão de Meio Ambiente da OAB Rio Claro
Comissão de Meio Ambiente da OAB Itanhaém, Mongaguá, Itariri
Comissão de Meio Ambiente da OAB Jundiaí
Comissão de Meio Ambiente da OAB Osasco
Comissão de Meio Ambiente da OAB Santa Isabel
Comissão de Meio Ambiente da OAB Araçatuba
Comissão de Meio Ambiente da OAB Indaiatuba
Comissão de Meio Ambiente da OAB Jacareí, Santa Branca, Salesópolis
Comissão de Meio Ambiente da OAB Poá
Comissão de Meio Ambiente da OAB
Comissão de Meio Ambiente da OAB São João da Boa Vista
Comissão de Meio Ambiente da OAB Bauru
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