JORNAL A REGIÃO
As regras para produção e padrão de qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A, determinadas pelas novas instruções do Ministério da Agricultura entraram em vigor na quinta-feira. A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria.
Na IN 77, foram estabelecidos critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro. As regras abrangem desde a organização da propriedade rural, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.
As normas mantêm o padrão de contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural de 300 mil unidades por ml, vigente desde julho de 2014. Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana foi estabelecido em 900 mil unidades por ml, para que o leite, após o transporte, mantenha a qualidade da origem.
Para acompanhar a evolução da aplicação das novas normas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento decidiu criar a Comissão Técnica Consultiva do Leite (CTC/Leite), que terá a participação dos integrantes da Câmara Setorial do Leite e Derivados e das secretarias do ministério.
O leite é o produto agropecuário produzido no maior número de municípios do país. A estimativa é que sejam mais de 1 milhão de produtores. Esse cenário cria diferenças regionais que precisam ser observadas para a aplicação de uma política pública efetiva.
A estratégica, já anunciada pela ministra Tereza Cristina, é perseguir os parâmetros de excelência e qualidade dos produtos em nível mundial, mas levando em conta as realidades regionais.
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