O Tribunal de Contas
dos Municípios decidiu denunciar ao Ministério Público Federal o
ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, pelo pagamento
irregular de R$17 milhões – com dinheiro do Fundef – ao escritório de
advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados, a título de honorários
advocatícios, em razão de demanda judicial de precatórios devidos ao
município no valor de R$92.657.082,59. O pagamento ocorreu no exercício
de 2015. O escritório foi premiado com valor correspondente a 20% da
causa.
O relator do processo, conselheiro
Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Federal por considerar que recursos do FUNDEF não poderiam ser
utilizados para o pagamento de honorários advocatícios. Por isso, além
de uma multa de R$30 mil, ele determinou que o atual gestor promova o
ressarcimento à conta do FUNDEB, com recursos municipais, dos R$17
milhões.
Os precatórios recebidos em dezembro de
2015 pelo município de Casa Nova – no valor de R$92.657.082,59 – são
relativos a valores repassados ao FUNDEF em montante inferior ao
previsto em Lei, entre os anos de 1998 e 2006.
Para o conselheiro Raimundo Moreira os
recursos estão legalmente vinculados a finalidade específica – educação
-, e só podem ser utilizados para pagamentos ou investimentos em área
diversa. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal – através de decisão do
Ministro Luís Roberto Barroso – já se manifestou contrário à utilização
das verbas oriundas dos precatórios para pagamento de honorários
advocatícios.
Sapeaçu – Na mesma
sessão, o pleno do TCM considerou irregular o pagamento realizado de
R$1.053.720,00 – também com verba oriunda de precatórios do Fundef –
pelo então prefeito de Sapeaçu, Jonival Lucas da Silva Júnior, ao
escritório Maltez e Advogados Associados, a título de honorários
advocatícios. O pagamento ocorreu no exercício de 2016. O atual prefeito
também deverá restituir à conta específica do Fundeb, com recursos do
erário municipal, os valores utilizados no pagamento dos honorários
advocatícios.
Fonte: Ascom TCM / BACabe recurso da decisão.

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