MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 31 de dezembro de 2017

Pedidos de vista estão suspendendo julgamentos de 216 ações no Supremo


Resultado de imagem para supremo charges
Charge do Pelicano (Arquivo Google)
Renan Ramalho e Maria Fernanda Erdelyi
G1, Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou 2017 sem concluir 50 julgamentos iniciados no plenário, mas interrompidos pelos chamados “pedidos de vista” apresentados por ministros. Contando com os anos anteriores, chega a 216 o número de processos suspensos por pedido de vista neste ano).
Comuns na rotina de tribunais, os pedidos de vista são formulados durante uma sessão se um dos magistrados diz necessitar mais tempo para estudar o assunto e elaborar o voto que irá proferir e levar o caso a julgamento em data futura, em geral indefinida.
Em 38 dos 50 casos deste ano, o ministro que pediu vista escreveu o voto no gabinete e devolveu o processo, mas a retomada do julgamento não ocorreu por não sido marcada uma data ou porque não houve tempo para julgar – cabe à presidente da Corte, Cármen Lúcia, a elaboração da pauta e da agenda de julgamentos.
DESDE 2001 – No total, há 216 casos à espera de julgamento no Supremo devido a pedidos de vista. Esses casos representam pouco mais que 0,4% do total de 45,5 mil processos em tramitação no tribunal. O caso mais antigo é de 2001.
As regras internas do tribunal permitem a qualquer ministro, durante um julgamento, pedir “vista” – o termo decorre do tempo em que não havia cópias digitalizadas do processo, e assim a consulta aos autos só era possível nos volumes oficiais em papel, que ficavam transitando fisicamente de gabinete em gabinete.
O regimento do STF, de 1980, diz que, após o pedido de vista, o ministro deve apresentar o voto até a segunda sessão seguinte. Uma resolução do tribunal de 2003 permitiu ao ministro elaborar o voto em até 20 dias. Não há, porém, qualquer consequência em caso de descumprimento de prazo nem no adiamento por tempo indefinido do julgamento. Nos demais tribunais, os juízes também têm 20 dias para devolver o processo, mas se descumprirem o prazo sem justificativa, o caso é incluído na pauta da sessão seguinte.
Posted in

Nenhum comentário:

Postar um comentário