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Práticas lesivas aos consumidores foram identificadas pelo Ministério Público estadual em cláusulas contratuais e peças publicitárias relacionadas a serviços de comunicação multimídia oferecidos pela empresa Claro a seus usuários. Em ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada ontem, dia 28, contra a operadora, a promotora de Justiça Joseane Suzart aponta a existência de cláusulas abusivas no contrato e “publicidade arbitrária” enviada aos celulares dos clientes, sem ter a Claro observado o chamado princípio da boa-fé. Suzart pede que a Justiça, em decisão liminar, determine a exclusão de parte das cláusulas abusivas e a alteração da redação de outras, de forma a atender as prerrogativas das normas legais e as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo a ação, a operadora oferta propagandas no “menu Claro” dos aparelhos dos usuários, impingindo-lhe a aceitar ou renunciar a mensagem publicitária mesmo sem conhecer o conteúdo do texto, cobrando pelo serviço de envio das propagandas por meio de desconto dos créditos dos usuários com contas pré-pagas. A promotora pontua também que a operadora inseriu no contrato cláusulas que permitem somente a ela a possibilidade de modificar ou retirar serviços opcionais, além de onerar apenas o consumidor por prejuízos decorrentes destes serviços por ele indesejados. Suzart alega que se trata de uma ilegalidade, uma vez que a Lei 8.078/90 considera nulas cláusulas que possibilitam a modificação unilateral de conteúdo contratual, e já que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a responsabilização exclusiva do consumidor pelo pagamento de valores e outros encargos decorrentes de vícios dos serviços e produtos ofertados.