MEDIÇÃO DE TERRA

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sábado, 29 de junho de 2013

Treze empregadores piauienses estão na lista do trabalho escravo


Teresina e Barreiras do Piauí tem cada uma, dois nomes listados nesse rol.
11 nomes já constavam antes da atualização, sendo incluídos três novos.

Do G1 PI

A atualização cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava no país, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta sexta-feira (28), incluiu um total de 13 nomes piauienses, dentre pessoas físicas e jurídicas.

As cidades de Teresina e Barreiras do Piauí tem cada uma, dois nomes listados nesse rol. No caso da capital, são duas construtoras envolvidas com a construção de estradas. Já com relação ao município do centro sul do estado, como na maioria dos nomes listados, são fazendas que mantinham trabalhadores em condições precárias.

No cadastro geral foram incluídos 136 nomes de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo, além de seis reinclusões por determinação judicial. No caso do Piauí, 11 nomes já constavam antes da atualização, sendo incluídos três novos empregadores.

No total, o documento contém 504 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano. Dessas novas inclusões, 61 empregadores estão relacionados a atividade de pecuária, 14 à produção de carvão vegetal e nove à extração de madeira. Entre os 136 nomes incluídos nesta atualização, houve 46 ocorrências no estado do Pará, 19 no estado de Minas Gerais e 13 no Tocantins.
Os empregadores inseridos no Cadastro ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O documento é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.

A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e pago todas as multas, o registro é excluído da lista. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.

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