No seu voto, o revisor não quis se comprometer com a tese do Ministério Público de que o repasse a Rodrigues serviu para que ele votasse a favor de projetos de interesse do governo. Para o ministro, isso é "irrelevante" para a configuração do crime de corrupção passiva.
Lewandowski lembrou que o próprio ex-parlamentar admitiu ter recebido os recursos, em depoimento à Justiça, na condição de então presidente do partido no Estado do Rio de Janeiro. Foi Célio Marcos Siqueira, motorista do então deputado federal Vanderval Santos (do extinto PL-SP), quem fez o saque na agência do Banco Rural em Brasília e deixou o dinheiro na casa de Carlos Rodrigues.
O ministro livrou Rodrigues da acusação de lavagem de dinheiro por entender que o ex-parlamentar não sabia da origem ilícita do recurso que recebera para saldar dívidas de campanha.
O revisor também votou pela absolvição de Antonio Lamas, ex-assessor do PL, das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele era acusado de ter feito um saque do valerioduto. Antes do início do julgamento, o Ministério Público já havia pedido que o liberasse por falta de provas
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