A
correria do dia a dia e o agito das operações financeiras, muitas
vezes, fazem com que os investidores se esqueçam de certas obrigações
tributárias. Mais que isso, sem a ajuda de um profissional de
contabilidade especializado nessas atividades, a pessoa pode até sair no
prejuízo, o que deixa para a Receita Federal (RF) parte de benefícios e
restituições que lhes são de direito. O contador Luis Fernando Cabral,
especialista em contabilidade para investidores, da empresa Contador do
Trader, aponta três erros que não devem ser cometidos.
“A
Receita Federal não se importa com pelo menos três dados e informações
importantes na Declaração anual do Imposto de Renda (IR). Isso porque
são situações que não prejudicam o fisco, mas, ao mesmo tempo, podem ser
ruins para os investidores”, ressalta Luis Fernando. Por isso, de
acordo com ele, a recomendação é sempre terceirizar esse tipo de
trabalho para empresas e profissionais que não apenas entendem do que
estão fazendo, mas, estão focados nisso. Veja a lista do que não fazer:
1-Não compensar os prejuízos:
se o investidor compensar os prejuízos, ele pagará um Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF) menor. Entretanto, se não
colocar na declaração, o investidor perde o direito de compensá-los.
Isso vale para qualquer investimento em renda variável, desde ações a
fundos imobiliários (FIIs), passando pelos fundos de índice (ETFs) e
Fiagro, entre outros, que podem ser compensados através do benefício
fiscal da compensação dos prejuízos (única exceção para os ativos
isentos de imposto de renda).
2-Pagar DARFs em dobro:
às vezes, por alguma razão ou outra, o investidor acaba pagando DARF em
duplicidade. Quando isso acontece, é preciso solicitar o per/dcomp
(Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação), caso contrário a RF não devolverá o valor
automaticamente. O per/dcomp deve ser solicitado através dos canais da
Receita, como site e aplicativo. A confirmação e crédito da restituição
pode levar até cinco anos. Há casos em que é possível utilizar o crédito
para pagamento de algum outro débito.
3-Não pedir restituição dos IRRFs de Swing Trade:
descontado diretamente da fonte e pago antecipadamente, o IRRF (Imposto
de Renda Retido na Fonte) pode ser compensado na hora de pagar impostos
ou nos meses subsequentes. Entretanto, isso não vale para o ano
seguinte. Por isso, para não perder dinheiro, o investidor precisa estar
atento para solicitar a restituição no tempo correto, já que a RF não
fará isso por ele. Lembrando que isto só é válido para as retenções que
não foram compensadas em DARF’s.
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