MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 31 de outubro de 2023

A revolta da toga trabalhista A revolta da toga trabalhista

 

Foto: José Eduardo Gibello Pastore

José Eduardo Gibello Pastore*

O Supremo Tribunal Federal (STF) está contrariando a Justiça do Trabalho. Este fato está gerando reação violenta de parte da magistratura do Trabalho, que não quer olhar para o próprio umbigo e pensar por que tudo isto está ocorrendo.

Não é errado afirmar que a reação do STF se deu em resposta ao comportamento de parte da magistratura trabalhista porque alguns magistrados insistem em não cumprir a lei condenando empresas que terceirizaram atividade-fim, por exemplo, embora o próprio Supremo já tenha deixado claro que é possível terceirizar qualquer das atividades empresariais.

Outros magistrados trabalhistas relativizam o princípio do negociado sobre o legislado, entendendo que este princípio, contido na Lei 13.467/17, tem presunção relativa, ou seja, tudo depende de sua análise, e eles poderiam inclusive anular esta diretriz da lei. Teve o STF que esclarecer a questão.

Até hoje há inúmeras súmulas do TST que estão contrariando a Lei 13.467/17 e que não foram alteradas para se adequar à legislação.

O que mais vale, a lei ou as súmulas?

Outro exemplo: o STF já tinha estabelecido parâmetros claros para a correção de débitos trabalhistas, mas parte da magistratura do trabalho os ignorou e aplicou outros índices “mais favoráveis” ao trabalhador.

Parte da magistratura do trabalho interpreta princípios descolando-os totalmente do sentido da lei e do que determina o STF, ou seja, julgam-nos não de acordo com lei, mas em conformidade com seu entendimento do que vem a ser justiça.

É, por fim, o descumprimento sistemático das teses vinculantes do STF perpetrado por parte da Justiça do Trabalho que a coloca sob o estigma de sofrer “visões preconceituosas” da sociedade, como reconheceu recentemente o presidente do Tribunal Superior do Trabalho. É a própria Justiça do Trabalho, pelo menos parte de seus quadros, que está alimentando a reação do STF, ainda que assim não admita.

Como todos aprendemos nas faculdades de direito, decisão do Supremo se cumpre, quer ela agrade ou não, e parte dos magistrados trabalhistas, por incrível que pareça, está resistindo a estas decisões, como se isso fosse aceitável. Justiça tem que dar o exemplo, não se rebelar contra a lei e contra a Corte Superior.

E que fique claro que este autor, mesmo diante da gravidade dos fatos aqui relatados, não defende e nunca defendeu a extinção da Justiça do Trabalho: por ter advogado no contencioso durante 30 anos, reconheço sua importância. Reconheço o procedimento absolutamente coerente da maioria da magistratura do trabalho, que sofre as agruras do seu dia a dia para fazer justiça com equilíbrio e respeito à lei. É para estes magistrados que faço as minhas reverências.

Quanto àqueles que se revoltam frente às recentes decisões do STF em matéria trabalhista, melhor seria fazer como recomendou uma vez o genial Carl Gustav Jung: “Quem olha para fora sonha. Quem olha para dentro acorda”. Que olhem para dentro, acordem e mudem seu comportamento. E parem de sonhar, achando que o problema está fora.

*José Eduardo Gibello Pastore é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados.Mais informações - Ex-Libris Comunicação IntegradaCaio Prates - (11) 99911-2151Murilo do Carmo - (11) 97123-4167 

 A revolta da toga trabalhista 

Foto: José Eduardo Gibello Pastore

José Eduardo Gibello Pastore*

O Supremo Tribunal Federal (STF) está contrariando a Justiça do Trabalho. Este fato está gerando reação violenta de parte da magistratura do Trabalho, que não quer olhar para o próprio umbigo e pensar por que tudo isto está ocorrendo.

Não é errado afirmar que a reação do STF se deu em resposta ao comportamento de parte da magistratura trabalhista porque alguns magistrados insistem em não cumprir a lei condenando empresas que terceirizaram atividade-fim, por exemplo, embora o próprio Supremo já tenha deixado claro que é possível terceirizar qualquer das atividades empresariais.

Outros magistrados trabalhistas relativizam o princípio do negociado sobre o legislado, entendendo que este princípio, contido na Lei 13.467/17, tem presunção relativa, ou seja, tudo depende de sua análise, e eles poderiam inclusive anular esta diretriz da lei. Teve o STF que esclarecer a questão.

Até hoje há inúmeras súmulas do TST que estão contrariando a Lei 13.467/17 e que não foram alteradas para se adequar à legislação.

O que mais vale, a lei ou as súmulas?

Outro exemplo: o STF já tinha estabelecido parâmetros claros para a correção de débitos trabalhistas, mas parte da magistratura do trabalho os ignorou e aplicou outros índices “mais favoráveis” ao trabalhador.

Parte da magistratura do trabalho interpreta princípios descolando-os totalmente do sentido da lei e do que determina o STF, ou seja, julgam-nos não de acordo com lei, mas em conformidade com seu entendimento do que vem a ser justiça.

É, por fim, o descumprimento sistemático das teses vinculantes do STF perpetrado por parte da Justiça do Trabalho que a coloca sob o estigma de sofrer “visões preconceituosas” da sociedade, como reconheceu recentemente o presidente do Tribunal Superior do Trabalho. É a própria Justiça do Trabalho, pelo menos parte de seus quadros, que está alimentando a reação do STF, ainda que assim não admita.

Como todos aprendemos nas faculdades de direito, decisão do Supremo se cumpre, quer ela agrade ou não, e parte dos magistrados trabalhistas, por incrível que pareça, está resistindo a estas decisões, como se isso fosse aceitável. Justiça tem que dar o exemplo, não se rebelar contra a lei e contra a Corte Superior.

E que fique claro que este autor, mesmo diante da gravidade dos fatos aqui relatados, não defende e nunca defendeu a extinção da Justiça do Trabalho: por ter advogado no contencioso durante 30 anos, reconheço sua importância. Reconheço o procedimento absolutamente coerente da maioria da magistratura do trabalho, que sofre as agruras do seu dia a dia para fazer justiça com equilíbrio e respeito à lei. É para estes magistrados que faço as minhas reverências.

Quanto àqueles que se revoltam frente às recentes decisões do STF em matéria trabalhista, melhor seria fazer como recomendou uma vez o genial Carl Gustav Jung: “Quem olha para fora sonha. Quem olha para dentro acorda”. Que olhem para dentro, acordem e mudem seu comportamento. E parem de sonhar, achando que o problema está fora.

*José Eduardo Gibello Pastore é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados.Mais informações - Ex-Libris Comunicação IntegradaCaio Prates - (11) 99911-2151Murilo do Carmo - (11) 97123-4167 

 

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