MEDIÇÃO DE TERRA

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quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Incentivos a carros elétricos podem parar na Justiça, diz advogado


Para tributarista, o Brasil tem cultura contenciosa e a indefinição tributária na questão do carro elétrico pode chegar aos tribunais implicando em custo para as empresas

O Brasil enfrenta debates sobre a tributação de carros elétricos importados e das recargas. A indústria automobilística nacional propõe medidas que podem frear a adoção de veículos mais limpos. Sob o aspecto legal, o tratamento tributário do carro elétrico é objeto de controvérsias.

A insegurança é ainda maior quando se trata de recargas comerciais. Os preços podem compreender uma tarifa básica, em troca de um carregamento somado a um valor variável por volume medido em Kwh, ou por tempo utilizado. E a confusão não para por aí. Neste cenário, paira a insegurança jurídica em relação à incidência do ICMS e do ISS nas recargas dos carros elétricos, considerando a caracterização tributária da energia elétrica.

Caso a atividade de recarga seja um serviço, onde a energia elétrica seja um insumo, teríamos o ISS (municipal). Agora, se a recarga for definida como uma forma de venda de energia elétrica, teríamos o ICMS (estadual).

É possível melhorar essa questão jurídica envolvendo os veículos elétricos? Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, a tendência é que a reforma tributária ajude nesse sentido.

"Com a aprovação da reforma tributária, teremos a unificação dessa incidência sobre os serviços (tributáveis pelo ISS) e a energia elétrica (tributada pelo ICMS)", pontua o tributarista.

Segundo ele, os novos impostos IBS (Estadual e Municipal), que vão substituir o ICMS e o ISS, e CBS (Federal), que entrará no lugar de IPI, PIS e Cofins, passarão a ter a mesma base de incidência e possivelmente as mesmas alíquotas no caso do ISS e do ICMS (este variando de 17% a 21%). "Essa realidade só passará a se consolidar gradualmente, entre 2026 e 2033, período de transição para o novo sistema tributário", explica Natal.

Eduardo Natal, que também é membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), pondera que essa confusão tributária pode atrasar o desenvolvimento da indústria do veículo elétrico no Brasil.

"Se considerarmos o planejamento de curto e médio prazo das empresas que pretendem desenvolver ou ampliar o fornecimento de energia para os veículos eletrificados, a questão tributária pode acarretar atrasos, notadamente pela incerteza quanto ao montante a ser tributado e quanto isso impactaria no custo da operação", analisa o especialista.

Uma questão que vem ganhando relevância é a disputa que pode acontecer nos tribunais em razão de incentivos fiscais a veículos elétricos por setores que se sintam, de alguma forma, prejudicados.

"O Brasil desenvolveu, infelizmente, uma cultura contenciosa. E esse deve ser um ponto que poderá chegar aos tribunais, implicando em mais um custo para as empresas que pretendem desenvolver operações nesse setor [elétrico para automóveis]", opina Natal.

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).

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Eduardo Natal

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